Multa em condomínio: TJSC decide que omissão do síndico pode levar o condomínio à Justiça

Aplicar multa em condomínio não é uma opção do síndico. Quando a convenção prevê a sanção e a infração está constatada, a administração tem o dever de agir. Assim entendeu a 6ª Câmara Civil do TJSC ao reconhecer que o condomínio pode responder na Justiça por omissão na fiscalização das normas internas. Neste artigo, portanto, explicamos o caso, o dever legal do síndico, os limites dessa responsabilidade e o passo a passo do condômino lesado.

imagem sugerida: fachada ou portaria de condominio fechado com casas e area comum, em luz do dia

O caso do TJSC: moradoras processam o condomínio por omissão

Duas moradoras de um condomínio fechado ajuizaram ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Segundo elas, a administração deixou de fiscalizar e de punir irregularidades praticadas por outros condôminos. Além disso, atribuíram à gestão condutas de perseguição, constrangimento e assédio.

A lista de irregularidades apontada na petição inicial é extensa. Entre elas estão obras sem aprovação, ausência de habite-se, fossa séptica irregular, ocupação indevida de áreas, intervenção em área de preservação permanente e estacionamento em locais proibidos. Ou seja, o litígio não tratava apenas de atritos entre vizinhos, mas de uma suposta paralisia da administração.

O juízo da 6ª Vara Cível da comarca da capital julgou a ação parcialmente procedente, de forma antecipada. Naquele momento, porém, o juízo considerou o condomínio parte ilegítima para os pedidos ligados às supostas perseguições. As autoras recorreram, e a 6ª Câmara Civil do TJSC deu provimento ao recurso na Apelação n. 5030283-32.2025.8.24.0023/SC, de relatoria da desembargadora Quitéria Tamanini Vieira, por unanimidade, em decisão noticiada pelo próprio Tribunal em 1º de outubro de 2026.

Ponto central: o TJSC cassou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para a instrução probatória. Portanto, o julgamento antecipado era prematuro, pois dano, culpa e nexo causal dependem de prova.

Por que o condomínio pode ser processado: a teoria da asserção

A primeira questão do recurso era saber se o condomínio podia figurar no polo passivo da ação. Para responder, o Tribunal aplicou a teoria da asserção, prevista no art. 17 do Código de Processo Civil. Em linguagem simples, essa teoria mede a legitimidade pelas alegações da petição inicial, sem examinar a prova nesta fase.

Dessa forma, basta que a inicial narre a omissão da administração para manter o condomínio no processo. A análise sobre a verdade dos fatos vem depois, na instrução. Vale dizer, a teoria da asserção não decide o mérito; ela apenas define quem pode responder à demanda.

Nesse sentido, o entendimento tem convergência em outros tribunais. O TJMG, na Apelação Cível n. 1.0000.23.068618-0/001, julgada em 27 de fevereiro de 2024, aplicou a mesma teoria em ação de cobrança de multa por infrações às regras condominiais. Assim, a legitimidade do condomínio em demandas sobre normas internas conta com respaldo jurisprudencial.

Multa em condomínio é dever do síndico, não faculdade

O ponto mais forte do voto está no papel da sanção condominial. Conforme a relatora, aplicar multa em condomínio é atividade vinculada, e não uma faculdade da gestão. Portanto, constatada a infração e havendo previsão na convenção ou no regimento, a administração tem o dever de agir.

A base legal desse dever está no art. 1.348 do Código Civil. O inciso IV atribui ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações da assembleia. Já o inciso V determina que ele diligencie a conservação e a guarda das partes comuns.

Com efeito, o síndico que olha para o lado diante de uma infração clara não exerce neutralidade. Ele se omite de um dever legal. Dessa forma, a omissão deliberada pode configurar ilícito próprio do condomínio, capaz de gerar responsabilidade na esfera judicial.

O limite: ilícitos de um condômino contra outro

A decisão também marcou um limite importante. O condomínio não responde automaticamente por ilícito praticado por um condômino contra outro. Em outras palavras, se um morador ofende o vizinho, a responsabilidade é, em regra, pessoal.

O quadro muda quando existe dever jurídico de agir por parte da administração. O STJ decidiu, no REsp 1.036.917/RJ, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, que o condomínio só responde por dano moral de condômino quando há esse dever jurídico de agir. Portanto, a responsabilidade nasce da omissão própria da administração, e não do ato do morador.

Justamente por isso, o TJSC cassou a sentença. Afinal, dano, culpa e nexo causal exigem instrução probatória, com produção de provas em audiência. Assim, o processo retornou à 6ª Vara Cível da Capital para a fase de instrução, sem qualquer condenação definitiva neste momento.

Irregularidades que exigem atuação da administração

O caso catarinense reúne exemplos concretos de situações que provocam o dever de agir. A tabela abaixo resume as principais irregularidades e o motivo pelo qual cada uma exige providência do condomínio.

IrregularidadePor que exige atuação
Obra sem aprovaçãoRisco à segurança e quebra das regras estéticas e estruturais
Ausência de habite-seImóvel em situação irregular perante o poder público
Fossa séptica irregularRisco sanitário e ambiental para todos os moradores
Ocupação indevida de áreas comunsViola o direito de uso de todos os condôminos
Intervenção em área de preservação permanenteDano ambiental com reflexos sobre o condomínio
Estacionamento em local proibidoDesordem nas áreas comuns e risco em rotas de acesso

Além disso, a lista não é fechada. Qualquer conduta contrária à convenção ou ao regimento pode provocar o dever de atuação, desde que constatada e prevista em norma. Por isso, o registro formal das ocorrências é o primeiro passo para responsabilizar a administração omissa.

As garantias de quem recebe a sanção

O dever de multar convive com garantias de quem é acusado da infração. O voto da relatora destacou quatro delas: isonomia, contraditório, ampla defesa e proporcionalidade. Ou seja, a regra deve valer para todos, sem perseguições.

Assim, antes de aplicar a multa em condomínio, a administração deve dar ao acusado a oportunidade de se defender. Além disso, a penalidade precisa guardar proporção com a gravidade da infração. Dessa forma, o exercício correto do dever de sancionar também protege o condomínio de questionamentos judiciais.

O que fazer quando o condomínio se omite: passo a passo

O condômino que sofre com a inércia da administração não precisa ficar parado. No entanto, a ordem das providências importa, pois a prova da omissão sustenta a ação judicial. Por isso, o caminho seguro tem quatro etapas.

Roteiro do condômino diante da omissão

1

Documente tudo

Reúna fotos, vídeos, datas, atas e testemunhas das irregularidades que o condomínio ignora.

2

Provocar o síndico por escrito

Formalize o pedido de providências com protocolo, para provar que o condômino acionou a administração.

3

Notificação formal

Se a omissão persistir, notifique o condomínio com prazo para cumprir a convenção e o regimento.

4

Ação judicial

Com a omissão documentada, avalie a ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais.

Vale dizer, a própria relatora do caso recomendou a tentativa de mediação entre os envolvidos. Afinal, a relação entre condôminos e administração se prolonga no tempo, e o litígio judicial tende a conviver com a vida em comum. Assim, o diálogo estruturado pode resolver o conflito antes do desgaste de um processo longo.

Condomínios em Aracaju e Sergipe

Em Aracaju e na região metropolitana, os condomínios fechados de casas seguem em expansão, sobretudo no litoral e na zona de expansão urbana. Com isso, crescem também os conflitos sobre obras irregulares, uso de áreas comuns e cumprimento das normas internas. Portanto, a decisão do TJSC serve de alerta para síndicos e moradores sergipanos.

Vale dizer, a convenção e o regimento interno bem redigidos são a primeira linha de defesa do condomínio. Além disso, a assessoria jurídica preventiva ajuda a administração a aplicar sanções com segurança, respeitando contraditório e proporcionalidade. Dessa forma, o escritório atua tanto na revisão das normas condominiais quanto na condução de conflitos entre condôminos e administração, em Aracaju e em todo o Estado.

Perguntas frequentes

Sobre a decisão do TJSC

O condomínio pode ser processado por omissão do síndico?
Sim, em tese. O TJSC reconheceu, pela teoria da asserção do art. 17 do CPC, que basta a narrativa da petição inicial para manter o condomínio no polo passivo nesta fase. A responsabilidade concreta, porém, depende de prova de dano, culpa e nexo causal, produzida na instrução do processo.
A decisão do TJSC condenou o condomínio?
Não. A 6ª Câmara Civil cassou a sentença que julgara o caso antecipadamente e determinou o retorno dos autos à 6ª Vara Cível da Capital para a instrução probatória. Ou seja, o Tribunal reconheceu a legitimidade do condomínio para responder, mas o juízo ainda examinará o mérito com a produção de provas.
O que é a teoria da asserção?
É a regra do art. 17 do CPC que mede a legitimidade das partes em abstrato, a partir das alegações da petição inicial. Assim, o juiz não examina a prova para definir quem figura no processo. A verificação da verdade dos fatos acontece depois, na fase de instrução.

Sobre multas e deveres do condomínio

O síndico é obrigado a aplicar multa em condomínio?
Quando a infração está constatada e há previsão na convenção ou no regimento, sim. Conforme o voto da relatora no TJSC, aplicar a sanção é atividade vinculada, e não faculdade. A base do dever está no art. 1.348, IV e V, do Código Civil, que manda o síndico cumprir e fazer cumprir as normas internas.
O condomínio responde por ilícito de um morador contra outro?
Em regra, não. A responsabilidade pelo ato ilícito é pessoal. No entanto, o condomínio responde pela omissão própria da administração quando existe dever jurídico de agir, conforme o entendimento do STJ no REsp 1.036.917/RJ. Nesse caso, é preciso provar a omissão, o dano e o nexo causal.
Quais garantias tem o condômino antes de receber a multa?
O voto da relatora destacou quatro garantias: isonomia, contraditório, ampla defesa e proporcionalidade. Portanto, a regra deve valer para todos, o acusado tem direito de se defender e a penalidade precisa ser proporcional à infração cometida.

O condomínio se omite diante de irregularidades?

Analisamos a convenção, o regimento e o histórico de omissões para indicar os caminhos de cobrança, da notificação à ação judicial. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em outubro de 2026.

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