Audiência de conciliação: como funciona e como se preparar

Se você recebeu a intimação para uma audiência de conciliação, respire. Ao contrário do que o nome sugere, ela não é um julgamento nem um interrogatório. É uma conversa, conduzida por alguém imparcial, para verificar se existe um acordo bom para os dois lados. Este guia explica, passo a passo, quem conduz, se você precisa de advogado, o que costumam perguntar e o que acontece depois.

centro judiciario de solucao de conflitos cejusc
As audiências de conciliação costumam acontecer nos CEJUSC, os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, presentes em Sergipe e no Distrito Federal.

O que é a audiência de conciliação e por que ela vem primeiro

A audiência de conciliação é a primeira tentativa de resolver o processo por acordo, antes de discutir o mérito da causa. No processo civil, ela costuma ser o primeiro ato depois que a ação é distribuída, conforme o art. 334 do Código de Processo Civil.

A lógica é simples e favorece você. Antes de o caso seguir por anos, a Justiça oferece um espaço para que as partes conversem e, se quiserem, encerrem o conflito de forma mais rápida e menos desgastante.

Na prática, essa audiência acontece com bastante antecedência. A lei determina que ela seja marcada com no mínimo 30 dias, e que a outra parte seja avisada com pelo menos 20 dias de antecedência. Ou seja, você tem tempo para se preparar com calma ao lado do seu advogado.

Ponto que acalma: a conciliação não é o momento de provar quem tem razão. Ninguém vai julgar o seu caso ali. O objetivo é apenas ver se há espaço para um acordo, e você não é obrigado a aceitar nenhum.

Conciliador não é juiz: quem conduz a audiência

Esta é uma das maiores fontes de confusão, então vale esclarecer. Quem conduz a audiência de conciliação normalmente não é o juiz, e sim um conciliador ou um mediador, profissionais treinados que atuam como auxiliares da Justiça (art. 165 do CPC).

Eles são imparciais e não têm poder para decidir o seu caso. O papel deles é facilitar o diálogo e ajudar as partes a chegarem, por conta própria, a uma solução. A diferença entre os dois perfis é sutil:

ConciliadorMediador
Atua quando não há vínculo anterior entre as partes, como em relações de consumo ou em uma batida de carro. Pode sugerir soluções.Atua quando existe um vínculo continuado, como em questões de família ou de sociedade. Ajuda as partes a construírem a própria solução.

Em ambos os casos, a conversa é sigilosa e voltada ao consenso. Nada do que se propõe em uma tentativa de acordo pode ser usado contra você caso o processo continue.

Preciso de advogado na audiência de conciliação?

No processo civil comum, sim. A parte comparece acompanhada do seu advogado, que orienta a negociação e cuida para que qualquer acordo seja seguro e vantajoso. Além disso, a lei permite que você seja representado por um procurador com poderes para negociar e transigir, se não puder comparecer pessoalmente (art. 334, parágrafo 10).

Existe uma exceção conhecida. Nos Juizados Especiais Cíveis, as causas de menor valor podem ser conduzidas sem advogado até um certo limite. Ainda assim, contar com orientação profissional costuma fazer diferença no resultado. Falaremos desse ambiente em um guia próprio sobre o Juizado Especial Cível.

O que costumam te perguntar (e como responder)

Aqui mora o medo mais comum: o de falar errado. A boa notícia é que a conciliação não é um interrogatório sobre os fatos. Você não precisa provar nada nem se defender do mérito, porque isso fica para as fases seguintes.

O conciliador quer saber, essencialmente, se há espaço para um acordo e em quais condições. As perguntas giram em torno disso:

  • Você tem interesse em resolver por acordo?
  • Aceitaria determinada proposta, valor ou condição?
  • Tem uma contraproposta a apresentar?

E as respostas possíveis são todas legítimas. Você pode dizer que prefere ouvir a proposta primeiro, que vai avaliar com o seu advogado antes de decidir, ou que não tem interesse em acordo naquele momento. Em nenhuma hipótese você é obrigado a fechar algo ali.

A regra de ouro: não decida sob pressão. Se surgir uma proposta, você pode pedir um instante para conversar a sós com o seu advogado antes de responder.

O passo a passo da audiência

A audiência de conciliação segue um roteiro curto e previsível. Conhecê-lo antes já tira boa parte da ansiedade:

Como a conciliação costuma acontecer

1

Abertura

O conciliador se apresenta e explica que a conversa é sigilosa e voltada ao acordo, sem julgamento de quem está certo.

2

Exposição

Cada lado, em regra pela voz do advogado, resume de forma breve o que pretende.

3

Negociação

Surgem as propostas. Você pode pedir tempo para falar em particular com o seu advogado antes de responder.

4

Desfecho

Havendo acordo, ele é registrado em termo e levado ao juiz. Sem acordo, o processo simplesmente segue.

sala de conciliacao de um cejusc
Imagem ilustrativa de um ambiente de conciliação. O clima costuma ser mais informal do que o de uma sala de audiência tradicional.

E se eu faltar?

Faltar sem justificativa tem consequência. O não comparecimento injustificado é tratado pela lei como ato atentatório à dignidade da Justiça e pode gerar multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem pretendida, revertida em favor do poder público (art. 334, parágrafo 8, do CPC).

Mesmo assim, há nuances importantes que jogam a seu favor. Tribunais têm entendido que a simples ausência, quando não revela intenção de atrapalhar o processo, nem sempre autoriza a multa. E, se a intimação não respeitou os prazos mínimos de antecedência, a penalidade também não se aplica.

Na dúvida, a orientação é clara: se algo realmente impedir a sua presença, avise o escritório com antecedência. Assim é possível justificar a ausência ou providenciar a representação por procurador com poderes para transigir.

O que acontece depois da audiência

O rumo depende do que aconteceu na sala. Se houve acordo, ele é reduzido a termo e homologado pelo juiz, passando a valer como uma decisão judicial (um título executivo). Na prática, aquilo que foi combinado ganha força de cumprimento obrigatório.

Se não houve acordo, não encare como derrota. O processo apenas segue o seu curso natural. Inclusive, é a partir dessa audiência que passa a correr o prazo para a defesa do réu, a contestação, de 15 dias úteis (art. 335, inciso I, do CPC). Depois disso, o caso caminha para as fases seguintes, como a produção de provas.

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Perguntas frequentes

Sou obrigado a fechar um acordo na conciliação?
Não. O acordo é sempre voluntário. O conciliador pode apontar vantagens e riscos, mas ninguém é obrigado a aceitar uma proposta. Você pode recusar e o processo segue normalmente.
Quem conduz a audiência de conciliação, o juiz?
Em regra, não. Quem conduz é um conciliador ou mediador, auxiliar da Justiça, imparcial e sem poder para decidir o caso. O papel dele é facilitar o diálogo entre as partes.
Vou precisar falar sobre o mérito do caso?
Não. A conciliação não é um interrogatório sobre os fatos. As perguntas se limitam a saber se há interesse em acordo e em quais condições. A discussão do mérito fica para as fases seguintes.
O que acontece se eu faltar?
A ausência injustificada pode gerar multa de até 2% do valor da causa. Existem exceções, e por isso, se algo impedir a sua presença, avise o escritório com antecedência para justificar ou providenciar representação.
Se não houver acordo, eu perdi?
Não. Uma audiência sem acordo é comum e não significa derrota. O processo apenas segue: começa a correr o prazo de defesa e o caso avança para as próximas etapas.
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Amadeus & Santos Advogados Associados

Escritório com 34 anos de atuação, sede em Aracaju/SE e unidade em Brasília/DF, com equipes em dez áreas do Direito, entre elas Cível, Trabalhista e Previdenciário. Conhecer o escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em julho de 2026.

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