Processo de Adoção de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Família e Sucessões

Entenda o passo a passo

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A decisão de ter um filho é uma das questões mais importantes que podemos tomar ao longo da vida. Independentemente da forma que essa nova vida chegará na família, será um momento de muito amor, preparação e expectativas.

O pretendente à adoção deve ter em mente que o novo papel exigirá muita dedicação e afeto para educar, prover e formar o caráter do filho.

Quando os pais optam pela adoção, ainda há inúmeras outras providências legais a serem adotadas. O procedimento está previsto na Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e prevê, em seu art. 41, que a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes.

Além das providências formais, o processo de adoção faz com que os pais enfrentem um momento de ansiedade e espera. Porém, é de extrema importância que, após tomarem a decisão, se informem sobre o passo a passo do procedimento, para tornar essa fase menos desgastante e complexa.

Antes de tudo, é preciso saber os requisitos que o ECA estabelece para que se possa adotar e ser adotado. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independente do estado civil e orientação sexual. Ainda, deve existir uma diferença de 16 (dezesseis) anos entre adotado e adotante. Além disso, avós, irmão e tutores não podem adotar os respectivos netos, irmãos e tutelados.

Por fim, não podem adotar aqueles que não gozam plenamente de suas faculdades mentais.

A seguir foram listados as principais etapas do processo de adoção:

  • Protocolar uma petição – por advogado ou defensor público – para dar início ao processo de inscrição para adoção. Após aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros de pretendentes à adoção.

  • Fazer o curso obrigatório de preparação psicossocial e jurídica para adoção. Depois, a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

  • Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde etc.

  • A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional, e entrará na fila de adoção e aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível.

  • A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com este perfil. Se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar a instituição onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

  • Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

  • O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

É preciso ter em mente que a adoção tem caráter irrevogável, por isso a lei estabelece um procedimento que vise assegurar em primeiro lugar o bem-estar e melhor interesse da criança e do adolescente. Haverá a destituição dos vínculos sanguíneos e adotado será inserido em um novo lar, com valores e costumes desconhecidos, por isso a importância do estudo psicossocial e da avaliação judicial antes de proferir a sentença que torna definitiva a adoção.

Por fim, embora não seja obrigatória a representação por advogado no processo de adoção, o acompanhamento de um especialista mostra-se de especial importância para os pretendentes a adotantes, que poderá auxiliá-los tanta na fase documental quanto nas etapas processuais, além do esclarecimento de dúvidas e angústias tão comuns nesse momento.

Ethel Lustosa Lacrose

OAB/SE 6.085

Especialista em Direito e Processo Civil

Tags :
adoção,criança,eca,estatuto,família,filhos

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