Administração de imóveis: TJ-MG condena imobiliária e seguradora por fraude de inquilina

Contratar uma empresa de administração de imóveis deveria afastar o risco do aluguel. No entanto, uma proprietária de Contagem (MG) contratou imobiliária e seguro-fiança e ainda assim arcou com inquilina fraudulenta, oito aluguéis atrasados e o imóvel danificado. O TJ-MG decidiu que ela não paga essa conta sozinha: condenou a imobiliária e a seguradora, de forma solidária, a ressarcir o prejuízo. Neste artigo, portanto, explicamos o caso, o dever de diligência da administradora, o alcance do seguro-fiança locatícia e o checklist para o proprietário se proteger.

A administração profissional do imóvel transfere à imobiliária o dever de diligência na escolha do locatário.

O caso de Contagem: fraude da inquilina e condenação solidária

A proprietária de uma casa em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, contratou uma imobiliária para administrar o imóvel. O pacote incluía a gestão da locação, a promoção do aluguel, o recebimento dos valores, a prestação de contas e a cobrança dos aluguéis. Ou seja, ela pagou justamente para não lidar com o risco.

Durante a vigência do contrato, porém, a locatária usou identidade falsa para fechar a locação. Depois, deixou oito aluguéis em atraso, num total de R$ 44 mil, e abandonou o imóvel com danos na estrutura. Assim, a proprietária reuniu três prejuízos ao mesmo tempo: crédito vencido, multa e imóvel deteriorado.

A 20ª Câmara Cível do TJ-MG, em decisão do desembargador Fernando Caldeira Brant no processo 1.0000.26.164687-1/001, manteve a sentença que condenou imobiliária e seguradora de forma solidária. O caso foi noticiado pelo ConJur em 1º de outubro de 2026.

Rubrica condenadaResultado no julgamento
Aluguéis atrasados (8 meses)R$ 44 mil, acrescidos de multa de 10%
Multa contratualR$ 15 mil
IPTUR$ 1.793,60
Danos materiaisRessarcimento dos estragos na estrutura do imóvel
Danos moraisNegados pelo Tribunal

Portanto, a condenação cobriu o prejuízo material de forma integral, sem extrapolar para a esfera moral. Com efeito, o caso mostra que a indenização responde ao dano comprovado, e não ao aborrecimento.

Responsabilidade da imobiliária na administração de imóveis: o dever de diligência

Quem presta o serviço de administração de imóveis assume um dever técnico de diligência. Vale dizer, a imobiliária não pode apenas repassar o primeiro interessado ao proprietário. Ela precisa conferir documentos, identidade e idoneidade do candidato a locatário, pois essa verificação integra o serviço profissional contratado.

No caso de Contagem, a locatária usou identidade falsa. Portanto, a falha na conferência cadastral configurou o defeito do serviço. Dessa forma, a imobiliária respondeu pelos prejuízos que a escolha negligente do locatário produziu.

CDC: protege o proprietário, não a locação

Aqui mora uma distinção importante. O STJ reconhece que o contrato de administração de imóveis configura típica prestação de serviços. Logo, a relação entre locador e administradora se submete ao Código de Defesa do Consumidor, com seus deveres de informação, qualidade e responsabilidade pelo defeito do serviço.

Por outro lado, o CDC não regula a locação em si. Ou seja, a relação entre locador e locatário segue a Lei do Inquilinato e o Código Civil. Assim, o proprietário é consumidor do serviço da imobiliária, mas o inquilino não é consumidor do proprietário. Nesse sentido, a decisão mineira aplicou o CDC no ponto certo: na prestação do serviço de administração.

E o seguro-fiança locatícia, não deveria pagar?

A Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato, prevê o seguro de fiança locatícia no art. 37, VI. Além disso, o art. 41 determina que esse seguro compreende a totalidade das obrigações do locatário. Ou seja, a cobertura alcança aluguéis, encargos e demais débitos da locação, e não apenas parcelas isoladas.

No caso mineiro, a seguradora recusou a cobertura. Ela alegou que a fraude na contratação da locação afastava o dever de indenizar. No entanto, o Tribunal não aceitou o argumento. Com efeito, a identidade falsa da locatária era justamente o risco que a verificação profissional deveria ter evitado, e o seguro existia para cobrir as obrigações do locatário.

Por isso, a condenação saiu solidária. Dessa forma, imobiliária e seguradora respondem juntas pelo ressarcimento integral. Vale dizer, quando as falhas se somam, cada empresa responde pelo todo, e não apenas pela sua fatia.

contrato de locacao administrado por imobiliaria com garantia de fianca locaticia
O seguro-fiança locatícia cobre a totalidade das obrigações do locatário, conforme o art. 41 da Lei do Inquilinato.

A prova que sustentou a condenação: vistorias de entrada e saída

A condenação por danos ao imóvel depende de prova. Nesse sentido, as vistorias de entrada e de saída formam o contraste documental que comprova o estado do bem antes e depois da locação. Assim, um laudo bem feito, com fotos e assinatura das partes, sustenta a cobrança dos estragos.

Vale dizer, a prova exige cuidado formal. Em decisão recente, o STJ entendeu que o laudo de vistoria de saída sem a assinatura do inquilino não comprova, por si só, os danos (REsp 2.220.656, 3ª Turma). Portanto, o proprietário deve cobrar da administradora vistorias completas, com participação ou ciência formal do locatário.

Além disso, a vistoria protege os dois lados. Com efeito, ela evita cobranças indevidas contra o inquilino e sustenta a indenização legítima do proprietário. Por isso, o contrato de administração deve detalhar o escopo e a forma dessas vistorias.

Como o proprietário se protege na administração de imóveis

O caso de Contagem deixa lições práticas. Assim, antes de entregar o imóvel a uma administradora, o proprietário deve desenhar a proteção em quatro frentes.

Checklist da contratação segura

1

Escopo do contrato

Defina por escrito os serviços: gestão da locação, cobrança, prestação de contas e vistorias.

2

Verificação cadastral

Exija cláusula que obriga a imobiliária a conferir documentos, identidade e idoneidade do locatário.

3

Garantia locatícia

Prefira o seguro-fiança, que cobre a totalidade das obrigações do locatário, e leia as exclusões de cobertura.

4

Vistorias documentadas

Determine laudos de entrada e saída com fotos e assinatura do locatário, para provar eventuais danos.

Ademais, a lei admite uma única modalidade de garantia por contrato de locação. Por isso, a escolha entre caução, fiador e seguro-fiança merece análise prévia, e a revisão jurídica do contrato de administração fecha esse desenho de proteção.

Administração de imóveis em Aracaju e Sergipe

Em Aracaju, a administração profissional de imóveis cresce junto com o mercado de locação urbana. Assim, proprietários que moram fora do Estado ou que têm vários imóveis contratam imobiliárias para cobrar aluguel, prestar contas e vistoriar o bem. No entanto, o caso mineiro vale como alerta: a escolha da administradora exige o mesmo cuidado que a escolha do inquilino.

Vale dizer, o contrato de administração deve prever a verificação cadastral, a garantia locatícia e o padrão das vistorias. Além disso, a revisão do contrato antes da assinatura custa pouco diante de um prejuízo de dezenas de milhares de reais. Dessa forma, o escritório atua na análise e na montagem desses contratos, com atenção ao dever de diligência e às cláusulas de responsabilidade.

Perguntas frequentes

Sobre a responsabilidade da imobiliária

A imobiliária responde pela inadimplência do inquilino?
Em regra, depende do contrato e da conduta. Ela não vira fiadora automática do aluguel. No entanto, responde quando falha no dever de diligência, como na verificação da identidade e da idoneidade do locatário. No caso do TJ-MG, a falha na conferência cadastral sustentou a condenação solidária.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica ao contrato de aluguel?
Não à locação em si. A relação entre locador e locatário segue a Lei do Inquilinato e o Código Civil. Por outro lado, o CDC regula a relação entre o proprietário e a imobiliária ou administradora, pois essa é uma típica prestação de serviços, conforme o entendimento do STJ.
Inquilino inadimplente e imóvel danificado: o que fazer primeiro?
Documente tudo: vistorias, fotos, cobranças e prestações de conta. Depois, avalie a responsabilidade da administradora e a garantia contratada na locação. Assim, o proprietário identifica o polo correto da cobrança antes de propor qualquer ação.

Sobre seguro-fiança e indenização

A seguradora pode recusar a cobertura do seguro-fiança?
Pode tentar, mas a recusa não é automática. O art. 41 da Lei 8.245/91 determina que o seguro de fiança locatícia compreende a totalidade das obrigações do locatário. No caso mineiro, a alegação de fraude na contratação não afastou a condenação da seguradora.
Cabe indenização por danos morais nesses casos?
No caso de Contagem, o TJ-MG negou o pedido. A condenação cobriu apenas o prejuízo material comprovado, como aluguéis, multas, IPTU e danos ao imóvel. Logo, o dano moral depende de circunstâncias que ultrapassem o dissabor da inadimplência.

Contratou imobiliária e teve prejuízo com inquilino?

Analisamos o contrato de administração, as vistorias e a garantia locatícia para indicar os caminhos de ressarcimento. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

Falar com a equipe no WhatsApp

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em outubro de 2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para o topo

Sua dúvida merece uma boa orientação.

Deixe seus dados e fale com quem entende do assunto.