Casal confere documentos e carteira de trabalho para a aposentadoria pelo INSS - Amadeus e Santos Advogados

Serviço · Direito Previdenciário

Aposentadoria

Aposentadoria pelo INSS em Aracaju e Brasília: a regra certa, no momento certo, com o melhor valor.

Depois da Reforma da Previdência, a mesma pessoa pode se encaixar em várias regras, cada uma com uma data e um valor diferentes. Analisamos o seu CNIS, simulamos os caminhos possíveis e conduzimos o pedido, o recurso ou a ação até o benefício ser implantado.

Aracaju/SE · Matriz Brasília/DF · Filial OAB/SE nº 16.875

O que mudou

Aposentar não é mais só uma questão de tempo

A Emenda Constitucional 103/2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 e criou idade mínima e um novo cálculo para quase todos os benefícios. Quem já contribuía antes dessa data ganhou regras de transição, e escolher a regra errada pode custar anos de espera ou uma parte do valor para sempre.

Por isso, o primeiro passo é sempre o mesmo: conferir o CNIS, o cadastro onde o INSS registra os seus vínculos e contribuições. Vínculos ausentes, tempo especial não reconhecido e períodos rurais ou de serviço militar mudam a conta. Esta página faz parte da nossa área de Direito Previdenciário.

Qual é a sua

Os principais caminhos para se aposentar

Regra permanente

Aposentadoria por idade

  • 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.
  • 15 anos de contribuição para a mulher; 20 anos para o homem que se filiou depois da reforma (15 para quem já era filiado antes).
  • Valor de 60% da média, mais 2% por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).

Quem contribuía antes de 13/11/2019

Regras de transição

  • Sistema de pontos (idade somada ao tempo de contribuição).
  • Idade mínima progressiva, que sobe seis meses a cada ano.
  • Pedágio de 50% e pedágio de 100%, com cálculos próprios.

Agentes nocivos

Aposentadoria especial

  • 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o risco.
  • Transição por pontos (66, 76 ou 86) ou idade mínima de 55, 58 ou 60 anos na regra permanente.
  • Prova pelo PPP e pelo LTCAT; tempo especial até 13/11/2019 ainda pode ser convertido em comum.

Magistério

Aposentadoria do professor

  • 25 anos de magistério para a mulher e 30 para o homem, na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
  • Na regra permanente, 57 anos para a professora e 60 para o professor, com 25 anos de magistério.
  • Tempo fora da sala de aula não completa o requisito, mas pode melhorar o cálculo.

Há ainda a aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) e a aposentadoria por incapacidade permanente, que seguem regras próprias. Os números acima são a regra geral; o seu caso depende do histórico registrado no CNIS.

Serviços

Como podemos ajudar com a sua aposentadoria

Planejamento previdenciário

Análise completa do CNIS e simulação de todas as regras para achar a data e o caminho com o melhor valor.

Pedido de aposentadoria

Organização dos documentos e do requerimento no Meu INSS, com a regra mais vantajosa já definida.

Aposentadoria especial

Leitura do PPP e do LTCAT, enquadramento das atividades e conversão do tempo especial até 13/11/2019.

Aposentadoria do professor

Contagem do tempo de magistério e revisão do cálculo com o tempo exercido fora da sala de aula.

Recurso de aposentadoria negada

Leitura do motivo da negativa e recurso à Junta de Recursos, em regra no prazo de 30 dias.

Ação na Justiça Federal

Ação contra o INSS para reconhecer tempo especial, rural ou vínculos que não aparecem no CNIS.

Como funciona

Do CNIS ao benefício implantado

Análise do CNIS

Conferência de vínculos, salários e lacunas no cadastro do INSS.

Simulação

Cálculo de todas as regras possíveis, com data e valor de cada uma.

Provas

PPP, LTCAT, CTPS e documentos que corrigem o histórico.

Requerimento

Pedido pelo Meu INSS na regra mais vantajosa.

Decisão

Benefício implantado, ou recurso e ação se houver negativa.

Quem conduz

Quem atua na sua aposentadoria

Dr. Joao Victor Macedo Trindade, advogado previdenciarista

Dr. João Victor Macêdo Trindade

Advogado associado · Direito Previdenciário

OAB/SE nº 16.875. Mestre em Direitos Humanos pela UNIT, pós-graduado em Direito e Prática Previdenciária, professor na pós-graduação da UNIT e professor voluntário na UFS. Atua no planejamento e na concessão de aposentadorias, inclusive especial e do professor, na via administrativa e na Justiça Federal.

Conheça o perfil completo do Dr. João →

Onde estamos

Atendimento em Aracaju e em Brasília

Vista de Aracaju, sede do escritorio

Matriz

Aracaju/SE

Av. Rio Branco, 186, Edf. Oviedo Teixeira, Salas 511/515, Centro. CEP 49010-030.
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Em Sergipe, as ações de aposentadoria contra o INSS tramitam, em regra, na Justiça Federal em Aracaju. Pela filial de Brasília, acompanhamos demandas junto aos Tribunais Superiores.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre aposentadoria

Quais são os tipos de aposentadoria do INSS hoje?
Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), as principais são a aposentadoria por idade, a aposentadoria especial, a aposentadoria do professor, a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por incapacidade permanente. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 ainda pode usar as regras de transição da antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Qual é a idade mínima para se aposentar pelo INSS?
Na regra permanente da aposentadoria por idade, 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Quem já era filiado antes da reforma pode ter caminhos mais vantajosos nas regras de transição, e a aposentadoria especial e a do professor têm idades próprias.
Comecei a contribuir antes da reforma. Quais regras de transição posso usar?
Há quatro caminhos principais: sistema de pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Cada um exige uma combinação diferente de idade e tempo e resulta em um valor diferente. Por isso, a escolha deve partir da simulação de todas as regras com base no CNIS.
Como é calculado o valor da aposentadoria depois da reforma?
Em regra, faz-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício parte de 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher. Algumas regras de transição têm cálculo próprio.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, agentes químicos e biológicos, por 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade. A exposição é comprovada principalmente pelo PPP e pelo LTCAT fornecidos pela empresa.
Ainda posso converter tempo especial em tempo comum?
Sim, mas só para períodos trabalhados até 13/11/2019. Esse tempo convertido pode ajudar a cumprir uma regra de transição ou a melhorar o valor do benefício. Para períodos posteriores à reforma, a conversão não é mais permitida.
O professor tem regra diferente?
Sim. A aposentadoria do professor exige tempo de efetivo magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio: 25 anos para a mulher e 30 para o homem, além das idades ou pontos da regra aplicável. Em 2026, a TNU confirmou que o tempo fora da sala de aula pode entrar no cálculo do fator previdenciário.
O que é planejamento previdenciário e quando fazer?
É a análise completa do CNIS e dos documentos do segurado para descobrir quando e por qual regra a aposentadoria sai com o melhor valor. Quanto antes for feito, mais tempo há para corrigir vínculos, recolher contribuições em atraso e evitar escolhas que reduzem o benefício.
O INSS negou a minha aposentadoria. O que faço?
Leia o motivo na carta ou no Meu INSS. Em regra, é possível recorrer à Junta de Recursos no prazo de 30 dias ou propor ação na Justiça Federal. A escolha depende do motivo da negativa e das provas, como PPP, CTPS e documentos que corrigem o CNIS.
Vocês atendem fora de Aracaju?
Sim. Atuamos em Sergipe e, pela filial de Brasília, acompanhamos demandas junto aos Tribunais Superiores.

Vamos analisar a sua aposentadoria

Envie o extrato do CNIS, a carteira de trabalho e, se houver, o PPP, e receba uma orientação sobre a regra e o momento certos para se aposentar. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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