CONFIGURAÇÃO DO LABOR EXTRAJORNADA – HORAS EXTRAS

Trabalhista

No Brasil, a legislação trabalhista define as regras para a configuração das horas extras no setor de trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, que é de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho estabelecida em contrato de trabalho ou em acordo coletivo. No Brasil, a jornada de trabalho regular é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, mas em alguns casos pode ser menor, dependendo da categoria profissional.

A legislação estabelece que as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora, por exemplo, a hora extra deve ser remunerada com pelo menos R$ 15.

Devemos nos atentar que as horas extras só podem ser realizadas em situações excepcionais e de forma voluntária pelo empregado. É preciso que haja um acordo prévio entre o empregador e o empregado, por escrito ou de forma verbal, estabelecendo as condições para a realização das horas extras.

É importante destacar que o empregador não pode obrigar o funcionário a fazer horas extras, salvo em casos de necessidade ou emergência. Além disso, a legislação trabalhista estabelece limites para as horas extras, de modo que não sejam prejudiciais à saúde e à segurança do trabalhador.

O trabalhador não pode trabalhar mais de 2 horas extras por dia, salvo em casos de força maior ou necessidade imperiosa. O limite mensal de horas extras é de 40 horas, exceto em casos de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Também precisamos esclarecer que as horas extras não podem ser utilizadas para compensar a falta de pagamento de salário ou outras obrigações trabalhistas. O empregador é obrigado a registrar corretamente as horas trabalhadas e a pagar as horas extras devidas.

COMO SE COMPROVAR AS HORAS EXTRAS TRABALHADAS

A prova das horas extras pode ser feita por meio de diversos documentos e informações, tais como:

  • Folha de Ponto: A folha de ponto é o documento mais comum utilizado para comprovar as horas trabalhadas pelo empregado, incluindo as horas extras. A empresa deve manter uma folha de ponto para cada funcionário, registrando todas as entradas e saídas do trabalhador.
  • Contrato de Trabalho: O contrato de trabalho pode conter informações relevantes sobre as horas de trabalho acordadas entre as partes. Portanto, é importante que o contrato esteja bem elaborado e que nele estejam descritas as condições para realização de horas extras.
  • Comunicações Internas: Em algumas empresas, há a prática de comunicações internas como memorandos, e-mails, dentre outros, que podem conter informações sobre horas extras autorizadas pelo empregador e realizadas pelo empregado.
  • Testemunhas: Em caso de disputa judicial, é possível apresentar testemunhas que possam comprovar a realização das horas extras.

Cabe destacar que a empresa é a responsável por manter registros precisos das horas trabalhadas pelo empregado, incluindo as horas extras.

 Caso a empresa não possua esses registros, ou se houver divergências entre as informações apresentadas pelo empregador e pelo empregado, a Justiça do Trabalho pode utilizar outras provas para determinar o pagamento das horas extras, tais como a jornada média praticada pela empresa ou a quantidade de trabalho efetivamente realizado pelo empregado.        

REGISTRO DE PONTO RÍGIDO E INFLEXÍVEL

Como dito alhures o registro de ponto é obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários registrados. O objetivo do registro de ponto é controlar a jornada de trabalho do empregado e garantir que as horas trabalhadas sejam devidamente remuneradas.

A legislação trabalhista brasileira prevê que a empresa deve adotar um sistema de registro de ponto que seja objetivo, fidedigno e que não permita fraudes.

A empresa pode escolher entre diversos tipos de sistemas de registro de ponto, tais como:

  • Ponto Eletrônico: É um sistema informatizado que permite a identificação do funcionário por meio de uma senha, cartão magnético ou biometria. É considerado o sistema mais seguro e moderno.
  • Ponto Manual: É um sistema que utiliza fichas de ponto, onde o empregado registra a entrada e a saída diariamente.
  • Ponto Misto: É um sistema que utiliza tanto o registro manual quanto o eletrônico.

Porém, independentemente do sistema escolhido, é importante que a empresa adote políticas claras e transparentes para registro de ponto e que a fiscalização seja constante, evitando assim o descumprimento das regras por parte dos empregados.

O registro de ponto rígido e inflexível é aquele que não permite que o empregado registre suas horas trabalhadas de forma flexível, de acordo com as suas necessidades ou com as demandas da empresa. Esse tipo de registro pode ser prejudicial para os trabalhadores, especialmente para aqueles que precisam de flexibilidade para conciliar o trabalho com outras atividades, como estudos ou cuidados com a família.

Vale ressaltar que a empresa não pode adotar políticas rígidas e inflexíveis que impeçam o empregado de registrar o ponto corretamente ou de realizar horas extras quando necessário. Caso haja irregularidades, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos.

Temos também o espelho de ponto, que consiste em um documento que registra as horas trabalhadas pelo empregado em determinado período.

Ele é uma espécie de comprovante de registro de ponto, contendo informações como a data, o horário de entrada e saída e o total de horas trabalhadas.

A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, sempre que solicitado, o espelho de ponto referente ao período trabalhado. Esse documento é importante para que o empregado possa verificar se o seu registro de ponto está sendo realizado corretamente e se as horas trabalhadas estão sendo devidamente remuneradas.

Caso o empregado verifique que o seu registro de ponto não está sendo realizado corretamente, ele pode entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa e solicitar a correção das informações. Se a empresa não tomar as medidas necessárias para corrigir o registro de ponto, que não pode conter registros rígidos e inflexíveis.

Por fim caso a empresa adote políticas rígidas e inflexíveis que prejudiquem o registro de ponto ou a realização de horas extras, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho que pode determinar a correção do registro de ponto e o pagamento das horas extras devidas, além de aplicar penalidades à empresa em caso de descumprimento da legislação trabalhista.

Luceli Botezel

OAB/SE 5.077

Tags :
extrajornada,HoraExtra,trabalhista

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