Golpe do falso advogado: quando a financeira deve devolver o dinheiro

O golpe falso advogado segue um padrão: criminosos se passam por um escritório de advocacia e prometem valores a receber de um processo. Em troca, pedem transferências e, em alguns casos, abrem uma conta no nome da vítima. Um caso recente do TJSP condenou a financeira a devolver todo o prejuízo, porque a segurança falhou. Entenda como funciona o golpe e quando o banco responde.

No golpe, o criminoso se apresenta como advogado e promete valores a receber de um processo.

O caso real: promessa de R$ 90,8 mil e conta aberta por golpistas

Uma consumidora recebeu uma mensagem no WhatsApp de pessoas que se passavam por um escritório de advocacia de sua confiança. Os golpistas prometiam R$ 90,8 mil a receber de um processo. Depois, para “liberar” o valor, pediram transferências.

Além disso, uma conta foi aberta no nome da vítima por terceiros. Ela transferiu R$ 10,3 mil via Pix, e os criminosos sacaram tudo. Assim, o caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por fim, o desfecho surpreende muita gente. A financeira teve de devolver integralmente os R$ 10,3 mil e ainda pagar R$ 5 mil de dano moral. Portanto, entender o motivo dessa decisão ajuda outras vítimas a organizar o próprio caso.

Golpe falso advogado: como funciona a fraude?

O golpe falso advogado combina engenharia social com uma promessa tentadora. Primeiro, o criminoso pesquisa dados da vítima. Em seguida, ele simula um contato profissional e cria urgência para o pagamento.

Muitas vezes, o golpista usa o nome de um escritório que a vítima realmente conhece. Por isso, a confiança cresce rápido. Contudo, nenhum escritório sério cobra transferências para “ativar” conta ou “liberar” valores a receber.

As quatro etapas do golpe do falso advogado

1

Contato pelo WhatsApp

O criminoso se apresenta como advogado ou funcionário de um escritório conhecido.

2

Promessa de valores

Ele afirma que existe dinheiro a receber de processo, acordo ou precatório.

3

Pedido de dinheiro

Surgem cobranças de “taxas”, “custas” ou a necessidade de “ativar” uma conta.

4

Saque e sumiço

O valor transferido desaparece, e o contato do falso advogado é encerrado.

Sinal de alerta: desconfie de qualquer promessa de valores a receber acompanhada de pedido de pagamento. Antes de transferir, ligue para o telefone oficial do escritório e confirme o contato.

Por que a financeira pode responder pelo prejuízo?

A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa do banco. A Súmula 479 do STJ afirma que as instituições respondem pelos fortuitos internos, como as fraudes de terceiros nas operações bancárias.

Além disso, o CDC, art. 14, § 3º, I e II define as únicas excludentes: inexistência de defeito do serviço ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Portanto, apontar a existência de um golpista não basta para afastar a responsabilidade.

No AREsp 3.193.758, o STJ tratou a abertura fraudulenta de conta digital como risco da própria atividade. Segundo a notícia oficial do tribunal, falhas na abertura da conta e nas transferências fundamentam a responsabilidade objetiva.

Além disso, a Lei 12.865/2013, art. 7º reforça esse dever. As instituições de pagamento devem proteger a segurança, os interesses econômicos, a privacidade e os dados pessoais do usuário.

O ônus da prova é da instituição financeira

Cabe à financeira demonstrar a eficácia dos seus mecanismos de segurança. Nesse sentido, ela deve provar quem abriu a conta e como ocorreu o acesso. O CDC, art. 6º, VIII permite a inversão do ônus da prova quando a alegação é verossímil ou o consumidor é hipossuficiente.

Assim, a falha na abertura da conta e na biometria configura defeito do serviço. Se a instituição não explica como terceiros passaram pelos controles, o prejuízo permanece com ela. Essa foi, aliás, a lógica aplicada no caso do TJSP.

O que o TJSP decidiu no golpe falso advogado?

A 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou a Apelação Cível 1035928-07.2024.8.26.0405, com relatoria da desembargadora Maria Salete Correa Dias. O caso envolve exatamente a promessa falsa de valores a receber de um processo.

No primeiro grau, o juiz dividiu o prejuízo pela metade. No entanto, a turma afastou essa divisão. Em seguida, o colegiado reconheceu a contribuição da consumidora, mas afastou a culpa exclusiva. Por isso, a restituição ficou integral.

Ponto discutidoEntendimento da 20ª Câmara
Abertura da conta por terceirosFalha de segurança atrai a responsabilidade objetiva da financeira
Ônus da provaA financeira não demonstrou quem abriu a conta nem como houve o acesso
Contribuição da vítimaReconhecida, mas sem culpa exclusiva não há divisão do prejuízo
ResultadoRestituição integral de R$ 10,3 mil mais R$ 5 mil de dano moral

Dano moral: por que o caso ultrapassa o mero aborrecimento

A abertura e a movimentação de uma conta por terceiros geram insegurança concreta. Por isso, o TJSP entendeu que a situação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. O dano moral, contudo, não é automático nem tem valor padrão.

Dessa forma, cada caso exige avaliação das circunstâncias. Portanto, o valor de R$ 5 mil fixado nesse processo não serve de tabela para outras situações. A documentação do episódio continua sendo o ponto de partida.

Culpa da vítima: autorizar o Pix exclui a reparação?

Não necessariamente. No REsp 2.220.333/DF, o STJ exigiu interpretação restritiva da culpa concorrente. A divisão do prejuízo só cabe quando a vítima assume o risco de forma consciente.

Além disso, a falha de segurança do banco afasta a divisão da perda. Em outras palavras, cair em um engano montado por criminosos não equivale a assumir o risco da fraude. O acórdão do TJSP seguiu exatamente essa linha.

Por outro lado, a culpa exclusiva da vítima continua sendo excludente válida. Nesse caso, ela exige prova de que a falha não passou pelo serviço da instituição. Assim, a análise permanece caso a caso, sem garantia de resultado em nenhum sentido.

Caiu no golpe? O que fazer imediatamente

O Banco Central orienta o contato imediato com a instituição por canal oficial. Relate a fraude e solicite a devolução dos valores. Além disso, em transferências Pix, peça o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução, o MED. Quanto mais rápido o contato, maiores as chances de bloqueio dos valores.

  • Contate a instituição pelo canal oficial e registre o protocolo.
  • Solicite o MED no caso de Pix fraudulento.
  • Registre boletim de ocorrência com o máximo de detalhes.
  • Guarde comprovantes, extratos, conversas e protocolos.
  • Confirme qualquer contato de escritório pelo telefone oficial, nunca pelo mesmo canal do golpe.

Essas medidas constam da orientação oficial do Banco Central para vítimas de golpe com Pix. Contudo, o MED não garante a devolução integral, pois depende de saldo na conta do golpista. Ele também não se confunde com indenização judicial.

imagem sugerida: foto nova de maos reunindo comprovantes de pix, extrato bancario e boletim de ocorrencia ao lado de um celular, documentos
Comprovantes, extratos e protocolos organizados fortalecem a análise do caso.

Vítima em Aracaju ou Sergipe: por onde começar

Quem mora em Aracaju ou em outro município de Sergipe deve seguir a mesma lógica de organização. Primeiro, registre a ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil ou pelo canal oficial da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe. Em seguida, reúna os comprovantes e os protocolos bancários.

Vale dizer, a localização não altera os direitos contra a instituição financeira. No entanto, a avaliação jurídica deve considerar os documentos concretos do caso. Por isso, evite concluir sozinho que a reparação é certa ou impossível.

Por fim, o Amadeus & Santos atende vítimas de golpes digitais em Aracaju/SE e também em Brasília/DF. A análise individual identifica a falha do serviço, os responsáveis e os caminhos cabíveis, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Autorizei o Pix. Ainda posso ser ressarcido?

A autorização não encerra a discussão. É preciso examinar o engano criado pelo golpista e a falha de segurança da instituição. Sem culpa exclusiva comprovada, a reparação pode ser integral, como decidiu o TJSP no caso narrado.

A financeira responde mesmo se eu caí no golpe?

Depende das circunstâncias. A Súmula 479 do STJ trata fraudes de terceiros como fortuito interno. Contudo, a responsabilidade exige conexão entre o defeito do serviço e o prejuízo. Por isso, não existe promessa de resultado automático.

O dano moral é automático nesses casos?

Não. No caso do TJSP, a abertura e a movimentação da conta por terceiros ultrapassaram o mero aborrecimento. Ainda assim, cada situação exige avaliação própria, e não existe valor padrão de indenização.

O MED devolve todo o dinheiro?

Não. A devolução depende de saldo disponível na conta do fraudador. Além disso, o mecanismo não substitui a responsabilização judicial da instituição, conforme as orientações do Banco Central sobre fraude.

Como confirmar se o contato é de um escritório verdadeiro?

Ligue para o telefone oficial do escritório, obtido por fonte independente. Além disso, desconfie de promessas de valores a receber e de pedidos de taxa para liberação. Também é possível confirmar a inscrição do advogado no cadastro da OAB.

Foi vítima de golpe envolvendo conta bancária?

O Amadeus & Santos oferece análise individual de questões de Direito Digital. Para leitores de Aracaju e Sergipe, a equipe informa como funciona o atendimento e quais documentos apresentar.

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Dr. Andress Amadeus

Dr. Andress Amadeus

Advogado especialista em Direito Digital, do Amadeus & Santos Advogados Associados. Ver perfil completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em outubro de 2026.

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