O uso de inteligência artificial nas decisões judiciais exige atenção à supervisão humana e à fundamentação. Contudo, a presença de IA não torna uma decisão automaticamente nula. Entenda os limites desse apoio e o que documentar diante de possíveis erros.


Inteligência artificial nas decisões judiciais: quais são os limites?
O juiz pode utilizar IA generativa como ferramenta auxiliar. O art. 19, caput, da Resolução CNJ 615/2025 admite apoio à gestão e à decisão. Para isso, exige observância das normas e dos cuidados de segurança.
Assim, a ferramenta pode contribuir para o trabalho, mas o magistrado mantém o dever de supervisão. Além disso, ele pode modificar o conteúdo que o sistema produz. O apoio tecnológico não dispensa a análise humana do caso.
Por isso, identificar o uso de IA é apenas parte da discussão. Também importa examinar a qualidade da revisão e os fundamentos da decisão. A pergunta central envolve a existência de falhas concretas e suas consequências.
A Resolução CNJ 674/2026 alterou o art. 15 da Resolução 615/2025. Portanto, a consulta à regulamentação deve considerar sua versão atualizada. Essa alteração, por si só, não permite concluir que qualquer decisão com IA apresenta irregularidade.
O papel da supervisão humana
Supervisionar exige atenção ao conteúdo que chega à versão final. Assim, a revisão deve confrontar o texto com os elementos do processo. Uma redação clara não garante que todas as suas premissas estejam corretas.
Por exemplo, uma afirmação pode destoar de um documento dos autos. Também podem aparecer anotações destinadas à conferência interna. Nessas situações, convém identificar a passagem e explicar o problema, sem presumir sua origem.
Contudo, uma anotação estranha não comprova, sozinha, o uso irregular de determinada ferramenta. Ela pode justificar uma avaliação mais cuidadosa. Por isso, a análise deve separar o indício da conclusão sobre o que ocorreu.
Atenção ao conteúdo: o uso de inteligência artificial nas decisões judiciais não autoriza atribuir um erro a um sistema específico sem evidência. A conferência deve partir do texto e dos documentos disponíveis.
Fundamentação e possíveis falhas
A Constituição Federal, no art. 93, IX, exige fundamentação das decisões judiciais, sob pena de nulidade. Ou seja, o julgador precisa apresentar as razões de sua decisão.
Entretanto, o simples uso de uma ferramenta não demonstra ausência de fundamentação. Da mesma forma, discordar do resultado não comprova uma falha de supervisão. Cada questão exige exame próprio.
Por isso, quem identifica um possível problema deve apontá-lo com precisão. Vale indicar qual afirmação parece incorreta e qual documento ajuda a demonstrar a divergência. Assim, a avaliação jurídica terá elementos concretos.
Além disso, convém distinguir uma dúvida de redação de um problema nos fundamentos. Essa diferença ajuda a avaliar a medida cabível. Não existe garantia de anulação apenas porque alguém suspeita de participação de IA.
Suspensão cautelar não significa nulidade
Suspender efeitos e reconhecer nulidade são providências distintas. A primeira tem caráter temporário; a segunda envolve o reconhecimento de um vício. Portanto, uma notícia sobre suspensão não permite afirmar que houve anulação definitiva.
| Questão | O que significa | Cuidado na interpretação |
|---|---|---|
| Suspensão cautelar | Interrompe temporariamente efeitos, conforme os limites do ato. | Não equivale a uma conclusão definitiva sobre a validade da decisão. |
| Nulidade | Envolve o reconhecimento de um vício jurídico. | O simples uso de IA não basta para afirmar sua ocorrência. |
| Pedido de informações | Busca elementos para a análise dos fatos. | Seu prazo não corresponde necessariamente à duração da suspensão. |
O art. 25, XI, do Regimento Interno do CNJ prevê medidas urgentes motivadas diante de risco ao direito. Também prevê submissão ao referendo do Plenário. Contudo, esse dispositivo não confirma, isoladamente, a competência ou a validade de uma intervenção concreta.
Por que não tratar um relato como precedente confirmado?
O material que motivou esta pauta menciona uma possível suspensão envolvendo o TRE-GO. Entretanto, a pesquisa de base mantém pendente a autenticação oficial do documento e a confirmação dos desdobramentos. Por isso, este artigo não o apresenta como precedente verificado.
Além disso, indícios em uma análise inicial não equivalem a uma conclusão definitiva sobre irregularidade. Também não permitem identificar ferramenta, comandos utilizados ou eventual vazamento. A discussão aqui se apoia nas normas confirmadas na pesquisa.
Controle do CNJ e revisão judicial
O controle administrativo examina questões como governança, supervisão e regularidade dos procedimentos. Já a revisão judicial discute o conteúdo da decisão pelas vias cabíveis. Assim, são planos diferentes de análise.
Por isso, um pedido administrativo não substitui o recurso judicial. A parte precisa avaliar a medida adequada e o prazo aplicável ao processo. Esperar uma apuração administrativa não deve servir de motivo para desconsiderar essa avaliação.
Além disso, não cabe interpretar um expediente isolado como autorização geral para o CNJ reformar julgamentos. A análise depende dos limites de sua atuação e das circunstâncias concretas. Nenhuma suspeita sobre IA elimina essa distinção.
Transparência e proteção de informações
A transparência ajuda a compreender o uso de inteligência artificial nas decisões judiciais. Contudo, ela não significa anúncio obrigatório em todo pronunciamento. O art. 19 da Resolução 615/2025 trata a comunicação no texto como facultativa, observadas as remissões da norma.
Assim, a ausência de uma frase sobre IA não comprova irregularidade. Também é necessário examinar os controles pertinentes ao uso da ferramenta. Uma conclusão exige mais do que observar a aparência do documento.
Por sua vez, a rastreabilidade permite acompanhar aspectos do uso da tecnologia. Isso não equivale a acesso irrestrito a todos os comandos enviados ao sistema. Além disso, a proteção das informações precisa integrar essa análise.
Portanto, não se deve afirmar que houve violação de dados sem evidência. Ao organizar documentos para avaliação, evite exposição desnecessária de informações pessoais. A suspeita de erro não justifica divulgar o processo indiscriminadamente.


Como documentar um possível erro
Ao encontrar uma passagem problemática, preserve o documento completo. Depois, registre onde está a dúvida e reúna os elementos relacionados. Esse cuidado ajuda a evitar conclusões baseadas em trechos fora de contexto.
Quatro passos para organizar a análise
Guarde a íntegra
Preserve a decisão completa. Assim, a revisão poderá considerar todo o conteúdo.
Registre as datas
Reúna a publicação e a intimação. Afinal, a avaliação precisa considerar os prazos do processo.
Localize a divergência
Indique a passagem e o documento correspondente. Dessa forma, a dúvida fica objetiva.
Avalie a medida
Apresente o conjunto ao advogado. Então, ele poderá examinar a via cabível e seu prazo.
Além disso, mantenha os arquivos originais e faça suas observações em uma cópia. A organização deve facilitar a comparação, sem alterar a fonte. Não é necessário descobrir o nome de uma ferramenta para documentar uma divergência textual.
Cuidados para pessoas e empresas em Aracaju
Para pessoas e empresas de Aracaju e de outros municípios de Sergipe, a orientação prática começa pelos documentos. Reúna a decisão, as comunicações do processo e as passagens que geraram dúvida. Depois, apresente esse conjunto ao profissional responsável pelo caso.
Assim, a avaliação poderá considerar tanto a possível falha quanto a providência adequada. A localização da parte, sozinha, não define o caminho processual. Por isso, não convém escolher uma medida apenas com base em notícias de outros estados.
O debate sobre inteligência artificial nas decisões judiciais interessa a quem precisa compreender um pronunciamento que afeta seus direitos. Contudo, essa compreensão exige distinguir apoio tecnológico, erro concreto e possibilidade de revisão. O exame individual conecta essas questões ao processo real.
Perguntas frequentes
Juiz pode usar inteligência artificial?
Sim, como auxílio, nos termos da Resolução CNJ 615/2025. Contudo, o uso exige observância das normas, segurança e supervisão humana.
Uma decisão judicial feita por inteligência artificial é automaticamente nula?
Não. O simples uso de IA não demonstra nulidade. Por isso, a análise deve identificar possíveis vícios concretos, inclusive quanto à fundamentação.
A decisão precisa informar sempre que houve uso de IA?
Não existe essa obrigação universal no art. 19 citado. A comunicação no texto é facultativa, observadas as remissões da norma. Assim, sua ausência não comprova irregularidade.
Comandos internos no texto comprovam falta de revisão?
Podem justificar uma avaliação, mas não autorizam conclusão automática. Portanto, preserve a íntegra e indique as passagens para exame jurídico.
Uma suspensão cautelar encerra a discussão?
Não. A medida tem caráter temporário e alcance próprio. Além disso, não equivale ao reconhecimento definitivo de nulidade.
Posso trocar o recurso por um pedido ao CNJ?
O pedido administrativo não substitui o recurso judicial. Por isso, um advogado deve avaliar a medida e o prazo pertinentes ao seu processo.
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Dr. Andress Amadeus
Advogado especialista em Direito Digital. Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados, OAB/SE 7.875. Ver perfil completo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso exige avaliação de seus documentos e particularidades. Base normativa conforme a pesquisa de 11 de outubro de 2026.

