Por Dr. Andress Amadeus, advogado especialista em Direito Imobiliário, Registral e Notarial. Atualizado em outubro de 2026.
Quem pretende comprar precatório ou vender um crédito contra a Fazenda Pública precisa acompanhar uma mudança relevante. O CNJ e o Banco Central propõem que a cessão de precatório só produza efeitos perante o Judiciário com escritura pública em tabelionato de notas. A proposta foi apresentada em 6 de outubro de 2026, em Brasília. Além disso, a nota técnica está em votação no Plenário Virtual do CNJ entre 8 e 16 de outubro. Neste artigo, você entende o que muda e como se proteger dos dois lados do negócio.


O que propõem o CNJ e o Banco Central
A proposta é direta. A cessão de precatório só produz efeitos perante o Judiciário quando lavrada em escritura pública, em tabelionato de notas. Em outras palavras, o instrumento particular deixa de bastar para trocar o nome do credor nos autos.
A iniciativa foi apresentada em 6 de outubro de 2026, em Brasília. Além disso, contou com o Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP e CNB/CF) e com declarações do ministro Edson Fachin, presidente do CNJ.
No cronograma, a nota técnica está no Plenário Virtual do CNJ entre 8 e 16 de outubro de 2026. Se aprovada, a regra ainda dependerá de normas complementares do CNJ e do Banco Central. Portanto, a mudança está em curso, mas ainda não vigora em todo o país.
Atenção ao prazo: a votação no Plenário Virtual do CNJ ocorre entre 8 e 16 de outubro de 2026. O resultado pode alterar a forma de documentar cessões de precatório em todo o Brasil.
O que é precatório e por que a cessão existe
O precatório é o título pelo qual o ente público paga uma condenação judicial definitiva. No entanto, a fila de pagamento costuma levar anos. Por isso, muitos credores preferem vender o crédito e receber antes, ainda que por valor menor.
Do outro lado, investidores aceitam esperar em troca de um desconto. Esse desconto tem nome: deságio. Ou seja, é a diferença entre o valor de face do crédito e o preço efetivamente pago. Assim, quanto maior a incerteza e a espera, maior o deságio.
Com efeito, formou-se um mercado inteiro em torno de comprar precatório com deságio. Justamente por movimentar valores altos, esse mercado atraiu fraudes. É aí que entra a proposta do CNJ e do Banco Central.
Como funciona a cessão de precatório hoje
A Constituição autoriza a cessão de forma ampla. O art. 100, § 13, da CF permite que o credor ceda, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros. E essa cessão independe da concordância do devedor.
Na mesma linha, o Código Civil, arts. 286 a 298, dispõe que a cessão não depende de anuência do devedor. Além disso, ela é eficaz perante terceiros com instrumento público ou particular. Por isso, a maioria dos tribunais ainda admite o instrumento particular. O próprio STJ já ratificou essa validade em jurisprudência consolidada.
São Paulo e Rio de Janeiro já exigem escritura pública
Dois grandes tribunais saíram na frente. A base está na Resolução CNJ 303/2019. O art. 42, § 5º, incluído pela Resolução CNJ 482/2022, autoriza os presidentes de tribunais a exigir a forma pública como condição de validade da cessão.
| Regra | O que exige |
|---|---|
| Provimento CSM/SP nº 2.753/2024 (TJSP) | Escritura pública como condição de eficácia da cessão para alterar a titularidade do precatório junto à DEPRE. Cessões por instrumento particular anteriores à vigência são anotadas regularmente. |
| Ato Normativo TJRJ nº 06/2023 | Escritura pública para cessões de precatórios no Rio de Janeiro. Além disso, veda a cessão a advogados e a representação de cedente e cessionário pelo mesmo advogado. |
| Proposta CNJ/BACEN (2026) | Nacionalizar a regra: cessão só produz efeitos perante o Judiciário com escritura pública em tabelionato de notas. |
Portanto, a proposta nacional não inventa a exigência. Ela estende a todo o país um modelo que São Paulo e Rio de Janeiro já aplicam.
Por que a escritura pública e o que o tabelião verifica
A motivação central é a segurança. Hoje, o mercado convive com fraudes e com cessões sucessivas do mesmo crédito. Além disso, há dificuldade real de comprovar quem é o titular legítimo.
No cartório, o tabelião verifica o que um instrumento particular não garante. Ele confere a identidade das partes e a manifestação livre de vontade. Também registra o valor atualizado do crédito, o deságio, a forma de pagamento e a cadeia de cessões anteriores. Dessa forma, a escritura funciona como um filtro de idoneidade do negócio.
A comunicação ao juiz já existe na lei
A Lei 14.711/2023, o Marco das Garantias, incluiu o art. 6º-A na Lei 8.935/94. Por essa regra, o tabelião comunica ao juiz, a pedido dos interessados, a negociação em curso imediatamente. Além disso, ele comunica a cessão realizada em até 3 dias úteis da escritura.
Como fica a cessão de precatório com escritura pública
Negociação comunicada
A pedido das partes, o tabelião avisa imediatamente o juiz sobre a negociação em curso.
Escritura lavrada
Cedente e cessionário assinam a escritura no tabelionato, com identidade, vontade e valores verificados.
Juiz informado
Em seguida, o tabelião comunica a cessão ao juízo em até 3 dias úteis, conforme o art. 6º-A da Lei 8.935/94.
Titularidade alterada
Por fim, o cessionário se habilita nos autos e passa a constar na fila do precatório.
SisPreq e Portal Nacional das Cessões de Crédito
A escritura é apenas uma ponta do sistema. A outra ponta é a rastreabilidade. Ou seja, registrar cada cessão para que nenhum crédito seja vendido duas vezes sem que o Judiciário saiba.
Nesse sentido, a Portaria Conjunta CNJ/BACEN nº 6/2026 criou um grupo executivo para estruturar o sistema nacional de registro das cessões. Além disso, um acordo de cooperação entre CNB/CF e CNJ, de agosto de 2026, prevê o desenvolvimento do SisPreq, lançado em 23 de setembro de 2025. O mesmo acordo prevê o Portal Nacional das Cessões de Crédito.
Na prática, esses sistemas conectam os cartórios de notas aos sistemas dos tribunais. Assim, a escritura lavrada no tabelionato passa a alimentar um registro consultável. Com isso, fecha-se o cerco contra cessões duplicadas.


Advogado pode comprar o precatório do próprio cliente?
A proposta restringe a aquisição de precatório pelo advogado do próprio credor. A razão é o conflito de interesses. O profissional que assessora o credor não deve negociar contra ele.
Vale dizer que a vedação já existe em outras frentes. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB trata a conduta como infração ética. Além disso, o Ato Normativo TJRJ nº 06/2023 já veda a cessão a advogados no Rio de Janeiro. O mesmo ato proíbe que um único advogado represente cedente e cessionário.
Checklist para comprar precatório ou vender o seu
Se a escritura pública virar regra nacional, a preparação começa agora. A seguir, os pontos essenciais para quem quer comprar precatório e para quem quer vender o seu crédito.
Para quem vende
- Primeiro, reúna os documentos do processo, o valor atualizado do crédito e a comprovação da sua titularidade.
- Depois, avalie o deságio com frieza: compare propostas e desconfie de pressa artificial.
- Por fim, considere o impacto fiscal da venda, inclusive a declaração da cessão no imposto de renda.
Para quem compra
- Antes de tudo, verifique a cadeia de cessões anteriores e a regularidade do crédito nos autos.
- Além disso, confira a natureza do precatório: o crédito alimentar mantém a preferência na fila, conforme o Tema 361 do STF.
- Por fim, prefira negócios documentados em cartório, mesmo onde o instrumento particular ainda é admitido.
Em Aracaju e no interior de Sergipe, a rotina dos tabelionatos de notas já comporta esse tipo de escritura. Portanto, quem antecipar essa documentação estará pronto para a regra nacional. E não precisará correr atrás depois da votação.
Perguntas frequentes
A cessão de precatório por instrumento particular ainda vale?
O que acontece com as cessões já feitas por instrumento particular?
Natureza do crédito e custos
Precatório de natureza alimentar pode ser cedido?
Crédito de ação previdenciária inscrito em precatório pode ser vendido?
É seguro comprar precatório?
Quanto custa a escritura de cessão de precatório?
Vai vender ou comprar precatório com segurança?
A equipe do Amadeus & Santos analisa o crédito, a cadeia de cessões e a documentação cartorária antes de qualquer assinatura. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.
Regularização imobiliária: todos os serviços e como funciona
ITBI na cessão de direitos sobre imóvel: o que decidiu a CSM/SP
Usufrutuário pode alugar o imóvel? O que o STJ decidiu
Quem é Dr. Andress Amadeus, especialista em Direito Imobiliário


Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos
Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em outubro de 2026.

