Juizado Especial Cível: o que é, o que cabe e como funciona

Você provavelmente já ouviu falar no Juizado Especial Cível, também conhecido como o tribunal de pequenas causas. Afinal, ele existe para resolver conflitos do dia a dia de forma mais rápida, simples e barata do que a Justiça comum. Neste guia, portanto, explicamos o que cabe no Juizado Especial Cível, se você precisa de advogado, quanto custa e como funciona, do pedido até a sentença.

sala de audiencia de um juizado especial civel
O Juizado Especial Cível foi pensado para resolver as causas do dia a dia com rapidez e simplicidade.

O que é o Juizado Especial Cível

Basicamente, o Juizado Especial Cível, ou JEC, é o órgão da Justiça criado pela Lei 9.099/95 para julgar causas cíveis de menor complexidade. Ou seja, ele cuida das disputas mais simples do dia a dia, com um procedimento pensado para ser ágil.

Além disso, a lei orienta o Juizado por cinco princípios: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º). Inclusive, ela busca sempre que possível o acordo entre as partes. Por isso, tudo ali tende a ser mais direto do que em um processo comum.

Ponto que acalma: afinal, o Juizado foi desenhado para o cidadão comum. Ou seja, você não precisa ser especialista em Direito para buscar os seus direitos ali.

Quais causas cabem, e quais não

Antes de tudo, a primeira pergunta costuma ser: o meu caso cabe no Juizado? De modo geral, cabem as causas de menor valor, com teto de 40 salários mínimos, e de menor complexidade (art. 3º da Lei 9.099/95). Inclusive, existe uma proposta em tramitação no Congresso para elevar esse limite. No entanto, por enquanto, o teto segue em 40 salários mínimos.

Por exemplo, na prática aparecem muito os problemas de consumo, como produto com defeito, cobrança indevida ou voo cancelado. Além deles, também surgem cobranças de dívidas, pequenas batidas de carro e conflitos entre vizinhos.

Por outro lado, alguns assuntos não cabem no Juizado, mesmo com valor baixo. É o caso, por exemplo, de questões de família e alimentos, causas contra a Fazenda Pública, falências, acidentes de trabalho e temas sobre o estado e a capacidade das pessoas. Portanto, nesses casos o caminho é a Justiça comum ou o juizado próprio.

Preciso de advogado?

Na verdade, aqui está uma das maiores marcas do Juizado: em muitos casos, você pode entrar sozinho. Assim, nas causas de até 20 salários mínimos, a lei dispensa o advogado (art. 9º). Dessa maneira, o próprio cidadão registra a sua reclamação.

No entanto, acima de 20 e até 40 salários mínimos, o advogado passa a ser obrigatório. Além disso, há um ponto que gera muito erro na prática: no recurso, o advogado é sempre obrigatório, qualquer que seja o valor. Por isso, mesmo quando a lei dispensa, contar com orientação ajuda a não perder direitos por um detalhe técnico.

atendimento em um juizado especial civel
Imagem ilustrativa. Mesmo quando a lei dispensa o advogado, uma orientação prévia evita erros.

Quanto custa

E quanto custa? De modo geral, no primeiro grau, entrar com a ação no Juizado é gratuito. Ou seja, não há custas para dar início ao processo, o que amplia bastante o acesso à Justiça.

No entanto, existem duas situações que geram custo. Primeiro, quando você falta a uma audiência sem justificar. Depois, quando você recorre e perde, porque então a parte vencida paga as custas e os honorários do advogado da outra parte. Portanto, vale avaliar com calma antes de recorrer.

Da reclamação à sentença

De modo geral, o caminho no Juizado é curto e concentrado. Veja, então, como ele costuma acontecer:

Como o processo costuma acontecer

1

Reclamação

Primeiro, você registra o pedido, muitas vezes de forma simples, e o Juizado marca a audiência.

2

Conciliação

Em seguida, tenta-se o acordo. Assim, fechado o acordo, o juiz o homologa e o caso termina ali.

3

Instrução

Depois, sem acordo, as partes apresentam as provas e o juiz ouve quem for necessário.

4

Sentença

Por fim, o juiz decide, em geral de forma bem mais rápida do que na Justiça comum.

Além disso, vale um alerta sobre presença. Por um lado, se o autor falta, o juiz extingue o processo. Por outro lado, se o réu falta, aplica-se a revelia, e o juiz presume verdadeiros os fatos narrados pelo autor (arts. 20 e 51 da Lei 9.099/95).

Se não houver acordo, e o recurso

Não concordou com a sentença? Então cabe o chamado recurso inominado, que leva o caso a uma turma recursal formada por juízes. Além disso, o prazo é de 10 dias e, como já dissemos, o advogado é obrigatório nessa fase.

E se você ganhar, mas a outra parte não cumprir? Então a própria estrutura do Juizado cuida da execução, ou seja, da cobrança do que foi decidido (art. 52). Assim, tudo se resolve no mesmo lugar, sem precisar abrir um novo processo.

Juizado, Justiça comum e Juizado Federal: onde o seu caso se encaixa

Por fim, vale entender onde o Juizado Especial Cível se posiciona diante dos outros caminhos:

CaminhoPara que serve
Juizado Especial CívelCausas cíveis simples, até 40 salários mínimos, com procedimento rápido
Justiça comumCausas mais complexas ou de valor mais alto, com procedimento completo
Juizado Especial FederalCausas contra órgãos federais, como o INSS, até 60 salários mínimos

Repare que, além disso, existe uma versão federal desse modelo, o Juizado Especial Federal, muito usado nas ações previdenciárias contra o INSS. Nós o detalharemos em um guia próprio. Ou seja, em qualquer um desses caminhos, a tentativa de acordo costuma passar pelo CEJUSC.

Está pensando em entrar com uma ação no Juizado Especial Cível?

Nossa equipe avalia se o seu caso se encaixa e orienta você no melhor caminho. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Perguntas frequentes

Sobre o Juizado e o seu caso

O que cabe no Juizado Especial Cível?
De modo geral, cabem causas cíveis simples, de até 40 salários mínimos, como problemas de consumo, cobranças, pequenas batidas de carro e conflitos entre vizinhos. Por outro lado, não cabem família e alimentos, Fazenda Pública, falência, acidente de trabalho e estado das pessoas.
Posso usar o Juizado se a causa passa de 40 salários mínimos?
Sim, mas com uma condição. Ou seja, você precisa renunciar ao valor que ultrapassa os 40 salários mínimos (art. 3º da Lei 9.099/95). No entanto, a única exceção é quando o excedente entra em um acordo.
Preciso de advogado no Juizado?
Depende do valor. Assim, até 20 salários mínimos, você pode entrar sem advogado. Já acima disso, ele é obrigatório. Além disso, no recurso o advogado é sempre obrigatório, qualquer que seja o valor da causa.

Sobre custo, prazos e recurso

Quanto custa entrar no Juizado?
No primeiro grau, é gratuito. No entanto, você paga em duas situações: se faltar a uma audiência sem justificar ou se recorrer e perder. Nesse último caso, portanto, a parte vencida arca com custas e honorários.
E se a outra parte não comparecer?
Por um lado, se o réu falta, aplica-se a revelia, e o juiz presume verdadeiros os fatos que o autor alegou. Por outro lado, se o autor falta, o juiz extingue o processo (arts. 20 e 51 da Lei 9.099/95).
Posso recorrer da sentença?
Sim. Então cabe o recurso inominado, dirigido a uma turma recursal, no prazo de 10 dias. Além disso, nessa fase o advogado é obrigatório, então vale se preparar com antecedência.
Se eu ganhar, como recebo?
De modo geral, o próprio Juizado cuida da execução, ou seja, da cobrança do que foi decidido, sem precisar abrir outro processo. Assim, tudo se resolve no mesmo lugar (art. 52 da Lei 9.099/95).
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Amadeus & Santos Advogados Associados

Escritório com 34 anos de atuação, sede em Aracaju/SE e unidade em Brasília/DF, com equipes em dez áreas do Direito, entre elas Cível, Trabalhista e Previdenciário. Conhecer o escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em julho de 2026.

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