A equiparação salarial é um dos pilares do Direito do Trabalho brasileiro, refletindo o compromisso do Estado em assegurar a igualdade e a justiça nas relações laborais. Fundamentada principalmente no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, essa norma busca prevenir discriminações salariais e valorizar a isonomia no ambiente de trabalho.
1. Conceito e Fundamento Jurídico
Equiparação salarial é o direito de um trabalhador receber o mesmo salário que outro que desempenha função idêntica, com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade e sob as mesmas condições de trabalho. Essa garantia tem como base legal o artigo 461 da CLT, que dispõe:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.”
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXX, proíbe diferenças salariais que se baseiem em critérios discriminatórios, reafirmando o princípio da igualdade previsto no artigo 5º.
2. Requisitos para a Equiparação Salarial
Para que o trabalhador pleiteie a equiparação salarial, é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos:
- Identidade de função: os empregados devem realizar as mesmas atividades com igual conteúdo técnico e operacional.
- Mesma localidade: a equiparação só se aplica se os trabalhadores atuarem na mesma unidade empresarial ou em locais que não apresentem diferenças significativas no custo de vida.
- Trabalho de igual valor: é aquele realizado com igual produtividade e perfeição técnica.
- Ausência de tempo superior a dois anos: a diferença de tempo no exercício da função não pode ser superior a dois anos entre os empregados comparados.
- Mesmo empregador: a equiparação só é válida se ambos os trabalhadores estiverem subordinados ao mesmo empregador.
3. Exclusões e Limitações
A legislação prevê algumas exceções à aplicação da equiparação salarial. A principal delas refere-se ao trabalho protegido pelo plano de cargos e salários homologado em acordo ou convenção coletiva. Nesse caso, a diferenciação salarial é legítima desde que esteja devidamente formalizada e seja respeitado o princípio da isonomia.
Outro fator de exclusão é a presença de critérios meritocráticos objetivos, como promoções por desempenho mensurável. Da mesma forma, diferenças salariais oriundas de vantagens pessoais, como adicional por tempo de serviço, também não configuram violação à equiparação salarial.
4. Jurisprudência e Aplicação Prática
A jurisprudência brasileira é rica em casos que discutem a equiparação salarial. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reforçado o entendimento de que, além dos requisitos legais, é essencial comprovar, por meio de provas robustas, a igualdade das condições de trabalho entre o reclamante e o paradigma (empregado comparado).
Um exemplo prático é o caso em que o TST reconheceu o direito à equiparação salarial para uma empregada que comprovou desempenhar as mesmas atividades que um colega de trabalho do sexo masculino, com produtividade e qualidade idênticas, mas recebendo remuneração inferior.
5. Impacto da Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe alterações significativas na CLT, incluindo mudanças no artigo 461. Uma das novidades foi a possibilidade de considerar empresas de um mesmo grupo econômico como empregadores distintos para fins de equiparação salarial, o que pode limitar o alcance dessa garantia.
Outro ponto relevante é a maior valorização dos planos de cargos e salários homologados, que passaram a ser uma ferramenta mais sólida para justificar diferenças salariais.
6. Desafios e Perspectivas
Embora a equiparação salarial seja um avanço importante, sua aplicação prática enfrenta desafios, como o ônus probatório imposto ao trabalhador e a resistência de algumas empresas em fornecer documentos que comprovem a igualdade de funções. Além disso, questões subjetivas, como a avaliação de produtividade e perfeição técnica, frequentemente geram debates judiciais.
Para o futuro, espera-se que o avanço tecnológico, especialmente em sistemas de gestão de recursos humanos, permita uma maior transparência na gestão salarial, reduzindo as desigualdades e fortalecendo a isonomia no ambiente de trabalho.
Conclusão
A equiparação salarial é um instrumento essencial para garantir a igualdade no mercado de trabalho brasileiro. Embasada na Constituição Federal e na CLT, ela reflete o compromisso do legislador em combater discriminações e promover condições justas para todos os trabalhadores. Apesar dos desafios, sua aplicação contínua é um passo importante para construir uma sociedade mais equitativa e respeitosa das diferenças.