COMO FICA A GUARDA DO PEQUENO LÉO?
Aos 26 anos de idade, a jovem cantora deixa uma fortuna aproximada de mais de quinhentos milhões de reais, e, desde o seu falecimento, todos perguntam quem cuidará do pequeno Léo, único filho da cantora, de um ano de dez meses de idade, que possui o direito total de herança dos bens deixados pela artista.
Como veiculado pela mídia, a criança residia com a cantora e avó materna, desde a separação de Marília. Assim, a guarda legal é do pai, em razão do poder familiar previsto no art. 1.631 e ss. do Código Civil, ainda que a criança estivesse com a avó materna.
Todavia, a luz do ECA, em atenção ao melhor interesse da criança, a guarda não pode ser modificada bruscamente, devendo o menor ser assistido por equipe multidisciplinar, como psicólogos, assistente social, pedagogos, que auxiliem na transformação de vida do infante.
O tutor legal do menor, portanto, o genitor, deverá gerir o patrimônio em benefício deste, possibilitando que a criança usufrua da condição de vida equivalente ao patrimônio deixado pela mãe, e preservando os bens para futuro do menor.
Assim, para melhor definição da guarda de menor, em caso de óbito, os genitores poderão deixar pré definido em testamento.
Gostou do conteúdo? Marque e compartilhe.