Idosa confere documentos do BPC LOAS com ajuda da familia - Amadeus e Santos Advogados

Serviço · Direito Previdenciário

BPC/LOAS

Benefício de Prestação Continuada em Aracaju e Brasília: do CadÚnico ao benefício pago, para idosos e pessoas com deficiência.

O BPC garante um salário mínimo por mês a quem tem 65 anos ou mais ou vive com deficiência, desde que a família esteja em situação de vulnerabilidade. Organizamos o pedido, acompanhamos as avaliações do INSS e atuamos no recurso ou na ação quando o benefício é negado ou suspenso.

Aracaju/SE · Matriz Brasília/DF · Filial OAB/SE nº 16.875

O que é

Um salário mínimo para quem não tem como se manter

O BPC, previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS), é um benefício assistencial: é pago pelo INSS, mas não é aposentadoria e não exige contribuição. Por isso, quem nunca teve carteira assinada também pode pedir. Em contrapartida, ele não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte.

A análise junta dois lados: quem é o requerente (idoso ou pessoa com deficiência) e como vive a família dele. A regra geral é a renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, mas esse número não encerra a discussão: gastos com tratamento e outras provas de vulnerabilidade também contam. Esta página faz parte da nossa área de Direito Previdenciário.

Quem tem direito

Os dois caminhos para o BPC

BPC ao idoso

65 anos ou mais

  • Idade mínima de 65 anos, para homens e mulheres.
  • Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026), ou prova de vulnerabilidade por outros meios.
  • Inscrição atualizada no CadÚnico.

BPC à pessoa com deficiência

Qualquer idade

  • Impedimento de longo prazo (no mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Avaliação médica e social pelo INSS, que considera as barreiras do dia a dia, e não só o diagnóstico.
  • Mesmo critério de renda e inscrição no CadÚnico.

Na conta da renda, o BPC ou o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, em regra, não entra (art. 20, §14, da LOAS).

Serviços

Como podemos ajudar com o seu BPC

Pedido de BPC ao idoso

Conferência do CadÚnico, da composição familiar e da renda antes do requerimento ao INSS.

BPC à pessoa com deficiência

Organização de laudos e relatórios para as avaliações médica e social, inclusive em casos de TEA.

Recurso de BPC negado

Leitura do motivo da negativa e recurso à Junta de Recursos, em regra no prazo de 30 dias.

Ação no Juizado Especial Federal

Ação contra o INSS quando a via administrativa não resolve, com prova da deficiência e da vulnerabilidade.

Defesa em suspensão e revisão

Atuação quando o BPC é suspenso no pente-fino, na revisão bienal ou por cadastro desatualizado.

Auxílio-inclusão

Orientação para a pessoa com deficiência que recebe BPC e passa a trabalhar com carteira assinada.

Como funciona

Do CadÚnico ao benefício pago

CadÚnico

Inscrição ou atualização dos dados da família no CRAS.

Documentos

Laudos, comprovantes de renda e de gastos com tratamento.

Requerimento

Pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Avaliações

Perícia médica e avaliação social, no caso de deficiência.

Decisão

Benefício implantado, ou recurso e ação se houver negativa.

Quem conduz

Quem atua no seu BPC

Dr. Joao Victor Macedo Trindade, advogado previdenciarista

Dr. João Victor Macêdo Trindade

Advogado associado · Direito Previdenciário

OAB/SE nº 16.875. Mestre em Direitos Humanos pela UNIT, pós-graduado em Direito e Prática Previdenciária, professor na pós-graduação da UNIT e professor voluntário na UFS. Atua na defesa de segurados e beneficiários do INSS e do BPC, na via administrativa e no Juizado Especial Federal.

Conheça o perfil completo do Dr. João →

Onde estamos

Atendimento em Aracaju e em Brasília

Vista de Aracaju, sede do escritorio

Matriz

Aracaju/SE

Av. Rio Branco, 186, Edf. Oviedo Teixeira, Salas 511/515, Centro. CEP 49010-030.
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Em Sergipe, as ações de BPC contra o INSS tramitam, em regra, na Justiça Federal em Aracaju. Pela filial de Brasília, acompanhamos demandas junto aos Tribunais Superiores.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o BPC/LOAS

Quem tem direito ao BPC/LOAS?
A pessoa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que a renda da família por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo, ou que a vulnerabilidade seja demonstrada por outros meios, e que a família esteja inscrita no CadÚnico.
Qual é o valor do BPC em 2026?
Um salário mínimo por mês, ou seja, R$ 1.621 em 2026. O BPC não paga décimo terceiro.
O BPC é aposentadoria?
Não. É um benefício assistencial, pago pelo INSS, que não exige contribuição anterior. Por isso, também não gera pensão por morte para os dependentes.
Como é calculada a renda familiar?
Soma-se a renda bruta mensal das pessoas da família que vivem sob o mesmo teto e divide-se pelo número de integrantes. Em regra, o BPC ou o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra nessa conta.
A renda da família passa de 1/4 do salário mínimo. Ainda há chance?
Pode haver. O STJ, no REsp 1.112.557/MG, reconheceu que o critério de 1/4 não é absoluto. Gastos contínuos com remédios, terapias e tratamento ajudam a demonstrar a vulnerabilidade, mas a análise é sempre individual.
Preciso estar no CadÚnico e fazer biometria?
Sim. A inscrição no CadÚnico é obrigatória e, desde a Lei 15.077/2024, o cadastro deve ser atualizado no máximo a cada 24 meses. A lei também passou a exigir biometria, com exceções para localidades de difícil acesso e para quem tem dificuldade de locomoção.
Posso trabalhar e continuar recebendo o BPC?
A pessoa com deficiência que passa a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos pode ter o BPC substituído pelo auxílio-inclusão, de meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026), recebido junto com o salário. O BPC fica suspenso enquanto durar esse auxílio.
O BPC pode ser cortado?
O BPC é revisto a cada dois anos e pode ser suspenso por cadastro desatualizado, por renda acima do critério ou no pente-fino do INSS. Em todos os casos o beneficiário tem direito de defesa antes de perder o benefício.
O INSS negou o meu BPC. O que faço?
Primeiro, leia o motivo da negativa na carta ou no Meu INSS. Depois, é possível recorrer à Junta de Recursos, em regra no prazo de 30 dias, ou propor ação no Juizado Especial Federal. A escolha depende do motivo e das provas do caso.
Vocês atendem fora de Aracaju?
Sim. Atuamos em Sergipe e, pela filial de Brasília, acompanhamos demandas junto aos Tribunais Superiores.

Vamos analisar o seu caso

Envie a carta do INSS, o CadÚnico e os laudos e receba uma orientação sobre o caminho do seu BPC. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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