Dr. Andress Amadeus em palestra sobre tokenizacao imobiliaria

Serviço · Direito Imobiliário e Ativos Digitais

Tokenização Imobiliária

Segurança jurídica para a tokenização de imóveis e ativos reais.

A tokenização de imóveis avança no Brasil antes de existir um marco legal específico. Nesse cenário, portanto, o que separa uma operação sólida de um passivo futuro é o desenho jurídico: a qualidade do lastro, o enquadramento regulatório correto e a clareza sobre quais direitos o token realmente representa. É nesse ponto que atuamos, com base em pesquisa própria e publicada sobre o tema.

Obra publicada · JusPodivm, 2026 Mestrado · IDP Brasília Atuação nacional OAB/SE nº 7.875

O diferencial

Não falamos de tokenização por tendência. Escrevemos o livro.

Além do acompanhamento do mercado, a atuação do escritório nesta área se apoia em uma obra publicada sobre o tema, fruto de dois anos de pesquisa e de dissertação de mestrado defendida no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília.

Capa do livro Tokenizacao Imobiliaria, de Andress Amadeus Pinheiro Santos
Editora JusPodivm · 2026

Tokenização Imobiliária: Estruturação Jurídica e Desafios da Web3

De Andress Amadeus Pinheiro Santos, sócio gestor do escritório.

Apresentação

Destaca que a obra oferece "contribuição original e concreta ao debate jurídico-regulatório" sobre tema pouco explorado na literatura nacional.

Miriam Wimmer

Diretora da ANPD e professora do IDP

Prefácio

Aponta na obra um "equilíbrio raro entre teoria, técnica e proposta normativa", de leitura indispensável a operadores do direito e reguladores.

Atalá Correia

Juiz de Direito do TJDFT

  • Analisa o cenário regulatório nacional e internacional (MiCA, DLT Acts, FINMA), os modelos de negócio em operação e as decisões da CVM.
  • Enfrenta a fragmentação de competências entre CNJ, CVM, Banco Central, ANPD e Receita Federal.
  • Apresenta uma proposta concreta de diretrizes ao CNJ para a integração segura entre blockchain e o sistema registral, com minuta em anexo.

Conheça o perfil do autor →

A tese

O token não é o imóvel. E entender isso muda tudo.

Tokenizar um imóvel é representar, em blockchain, direitos relacionados a um bem real. O mercado costuma anunciar isso como "propriedade digital", mas a precisão jurídica importa: no Brasil, a propriedade imobiliária se transmite pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis. O token, na quase totalidade das estruturas em operação, representa direitos de natureza obrigacional, participação em recebíveis, em receitas de locação, em uma sociedade proprietária do bem, e não o direito real sobre o imóvel.

Essa distinção não é preciosismo acadêmico. Na prática, ela define quem responde pelo quê, o que o investidor efetivamente adquire, qual regulador incide sobre a operação e o que acontece se algo der errado. Por isso, estruturas montadas sem essa clareza acumulam um passivo que só aparece quando já é tarde.

O que sustentamos. A tokenização imobiliária opera no plano obrigacional. Sua integração ao sistema registral, quando ocorrer, deve se dar como espelhamento tecnológico da matrícula, preservando a fé pública registral, e depende de governança e coordenação interinstitucional, com papel central do Conselho Nacional de Justiça.

Não se trata de escolher entre tecnologia e tradição, e sim entre regulação responsável e práticas informais que geram insegurança.

Panorama

O mercado avança mais rápido que a regulação

A tokenização deixou de ser experimento e virou volume. Enquanto isso, o marco legal específico ainda não existe. Ou seja, as operações estão sendo estruturadas sobre institutos jurídicos que não foram criados para elas, e é justamente aí que nascem os passivos.

R$ 20 biem VGV movimentado no Brasil
+1.100%de crescimento em RWA em um ano
450+incorporadoras estruturando operações
US$ 4 triprojeção global para 2035

Fontes: relatório da Associação Brasileira das Empresas Tokenizadoras (ABToken) e projeção global da Deloitte, que estima a evolução do mercado de imóveis tokenizados a partir de cerca de US$ 300 bilhões em 2024.

Por que isso importa para quem opera

Em primeiro lugar, escala sem padronização multiplica risco. Além disso, quando a regulação chegar, as estruturas mal desenhadas terão de ser refeitas, e nem sempre isso é possível sem prejuízo. Por isso, o desenho jurídico feito hoje determina se a operação sobrevive ao amanhã.

Onde estamos

A regulação da tokenização imobiliária, passo a passo

Não existe uma lei da tokenização imobiliária. Existem, contudo, camadas normativas que foram se acumulando e que hoje determinam o que pode e o que não pode. Reunimos abaixo a sequência que importa.

2022

Lei 14.478/2022, o marco legal dos criptoativos

Estabelece diretrizes para prestadoras de serviços de ativos virtuais. Não trata, porém, especificamente de imóveis.

2023

Decreto 11.563/2023

Designa o Banco Central como órgão competente para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Outubro de 2022

Parecer de Orientação CVM 40

A CVM firma a abordagem funcional. Ou seja, o que define a incidência do mercado de capitais não é o rótulo "token", e sim a substância econômica da operação. Se houver investimento coletivo com expectativa de retorno pelo esforço de terceiros, há valor mobiliário.

Final de 2024

Consulta Pública 109 do Banco Central

A minuta exclui expressamente do seu escopo os bens imóveis objeto de tokenização. Assim, sinaliza que o tema pertence a outra esfera institucional, a registral.

Abril de 2025

Parecer do IRIB

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil questiona a criação de um segundo sistema, em blockchain, para transacionar direitos reais em paralelo ao registro de imóveis.

2025, com desfecho em fevereiro de 2026

Resolução Cofeci 1.551/2025 é declarada nula

O Cofeci editou norma criando um sistema próprio de tokenização imobiliária. A norma foi suspensa por liminar e, depois, anulada por sentença. O fundamento: a competência para regular a matéria é do Congresso, do Banco Central, da CVM e do CNJ, e não de um conselho profissional. Trata-se do episódio mais didático do período, porque delimita quem pode regular.

Novembro de 2025

Resoluções BCB 519, 520 e 521

O Banco Central estrutura o regime das prestadoras de serviços de ativos virtuais: autorização, funcionamento, segregação patrimonial e câmbio. Entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Março de 2026

Resoluções BCB 552 e 553

Completam o quadro. Assim, as prestadoras passam a observar as regras de ouvidoria, conformidade, auditoria e segurança cibernética já aplicáveis a instituições financeiras, além do padrão contábil do Cosif. O prazo de adequação vai até 30 de outubro de 2026.

Em tramitação

PL 4.438/2025 e a matrícula tokenizada

Propõe integrar blockchain e sistema registral, com repartição de competências entre Banco Central, CVM e estruturas cartorárias. É o projeto que mais se aproxima da tese que defendemos: o token como extensão do registro, e não como sistema paralelo.

A leitura que fazemos deste cenário. Enquanto o marco legal específico não chega, a operação lícita é aquela construída sobre institutos existentes, com lastro verificado e enquadramento regulatório correto. Em resumo, não se trata de esperar a lei, e sim de estruturar bem dentro do que o direito já permite.

Antes de entrar

Sinais de alerta em uma operação tokenizada

Se você pretende investir, estruturar ou emprestar o seu nome a uma operação, estes são os pontos que merecem verificação. Nenhum deles, isoladamente, condena o negócio. No entanto, cada um deles indica onde olhar com atenção.

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Promessa de propriedade. Material que afirma que o token transfere a propriedade do imóvel. No direito brasileiro, a propriedade se transmite pelo registro.

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Lastro não demonstrado. Ausência de matrícula atualizada, de certidões e da cadeia dominial do imóvel que sustenta a emissão.

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Silêncio sobre o regulador. Estrutura que capta do público sem qualquer análise sobre enquadramento na CVM.

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Custódia indefinida. Não está claro quem guarda o ativo, quem responde por ele e o que acontece em caso de insolvência da plataforma.

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Sem segregação patrimonial. O patrimônio da operação se confunde com o da emissora, de modo que o investidor vira credor comum.

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Contrato que não define o direito. O documento não diz, com clareza, qual direito o token efetivamente representa.

Em outras palavras, a pergunta que resolve a maior parte dos casos é simples: o que, exatamente, eu tenho se a plataforma deixar de existir amanhã? Se a resposta não estiver escrita no contrato e sustentada pelo lastro, o risco é maior do que parece.

Serviços

Como atuamos

Assessoria jurídica para quem estrutura, opera ou investe em tokenização de imóveis e de ativos reais. Também atendemos as instituições que precisam se posicionar diante dela.

Para quem estrutura, opera ou investe

Due diligence do lastro

Análise da matrícula, da cadeia dominial, de ônus e da regularidade do imóvel que dá lastro à operação. Não se constrói token seguro sobre lastro frágil.

Compliance regulatório

Enquadramento perante a CVM e o Banco Central, análise sobre a caracterização como valor mobiliário e adequação às normas aplicáveis.

Estruturação societária

Desenho da estrutura jurídica e societária da operação, definindo com precisão quais direitos o token representa e como se organizam.

Adequação de plataformas

Revisão de termos de uso, whitepaper, modelo de custódia e segregação patrimonial de plataformas que emitem ou negociam tokens.

Proteção de dados

Adequação à LGPD em operações com blockchain, tema que envolve imutabilidade do registro, dados pessoais e direitos dos titulares.

Pareceres jurídicos

Pareceres sobre a natureza do token, riscos da operação, responsabilidades dos envolvidos e viabilidade jurídica do modelo pretendido.

Para instituições e parceiros

Serventias e cartórios

Assessoria a serventias extrajudiciais diante de demandas de tokenização, qualificação registral e limites da atuação notarial e registral.

Relacionamento institucional

Interlocução técnica com CNJ, CVM, Banco Central, corregedorias e entidades do setor, a partir da base em Brasília.

Advocacy regulatório

Elaboração de notas técnicas e contribuições em consultas públicas e processos de regulamentação sobre ativos digitais e sistema registral.

Ponte para operações estrangeiras

Apoio a empresas de fora do país que pretendem estruturar operações de tokenização imobiliária no Brasil, com leitura do ambiente regulatório local.

Parceria com escritórios

Atuação como parceiro local de bancas de outras regiões que precisam de apoio técnico em Brasília e no Nordeste, em temas imobiliários e de tokenização.

Palestras e treinamentos

Capacitação para incorporadoras, plataformas, cartórios, entidades de classe e eventos do setor sobre os aspectos jurídicos da tokenização.

Como funciona

Do lastro à emissão, na ordem certa

Muita operação começa pela tecnologia e só depois descobre o problema jurídico. Assim, nossa sequência é inversa: o direito primeiro, porque é ele que sustenta o ativo.

Diagnóstico do lastro

Matrícula, cadeia dominial, ônus e regularidade do imóvel.

Definição do direito

O que exatamente o token vai representar.

Enquadramento regulatório

Análise perante CVM, Banco Central e demais órgãos.

Estruturação

Desenho societário, contratos e governança.

Acompanhamento

Suporte jurídico na emissão e ao longo da operação.

Um ponto que o mercado esquece

Não existe token sólido sobre imóvel irregular

Toda operação de tokenização depende de um ativo real por trás. Contudo, se esse imóvel tem matrícula com divergências, área não retificada, pendência de registro ou origem em loteamento não regularizado, o problema não desaparece porque a operação é digital: ele passa a contaminar o token e todos os investidores.

Por isso, a due diligence do lastro é a primeira etapa do nosso trabalho. Além disso, ela se apoia na atuação consolidada do escritório em regularização imobiliária. Quando o lastro apresenta defeitos, sabemos identificá-los e, quando possível, corrigi-los antes que a operação avance.

Aprofunde

Artigos sobre tokenização imobiliária

Conteúdo técnico, escrito pela equipe, sobre os pontos que mais geram dúvida no mercado.

Guia completo

Tokenização de imóveis: o que é e como funciona

O que você realmente compra ao adquirir um token, como as operações são estruturadas no Brasil e o que dizem a CVM e o Banco Central.

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Em breve

Comprar token de imóvel torna você dono?

A diferença entre direito real e direito obrigacional, e por que ela decide o que acontece se a operação der errado.

Em produção

Em breve

Como tokenizar um imóvel: passo a passo

Do diagnóstico do lastro à emissão, na ordem que protege a operação e o investidor.

Em produção

Quem conduz

Responsável pela área

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio gestor · Tokenização e Direito Imobiliário

OAB/SE nº 7.875. Mestre em Direito Privado e Tecnologia pelo IDP, com dissertação sobre tokenização imobiliária orientada pela professora Miriam Wimmer. Autor da obra publicada pela JusPodivm sobre o tema e Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano da OAB/SE. Atuação em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com foco na intersecção entre ativos reais e tecnologia.

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Onde estamos

Atuação nacional, com base em Brasília

Escritorio em Aracaju

Matriz

Aracaju/SE

Av. Rio Branco, 186, Edf. Oviedo Teixeira, Salas 511/515, Centro. CEP 49010-030.
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A base em Brasília aproxima o escritório dos órgãos reguladores (CNJ, CVM, Banco Central) e dos Tribunais Superiores, o que é decisivo em um tema cuja disciplina normativa ainda está em construção.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre tokenização imobiliária

Conceito e propriedade

O que é tokenização imobiliária?
É a representação digital, em blockchain, de direitos relacionados a um imóvel. No direito brasileiro atual, o token não transfere por si só a propriedade: ele representa direitos de natureza obrigacional, como participação em recebíveis, em receitas de locação ou em uma sociedade proprietária do bem. A propriedade continua sendo transmitida pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Comprar um token de imóvel me torna proprietário?
Em regra, não. No sistema brasileiro, a propriedade imobiliária se adquire pelo registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). O token, na maioria das estruturas, confere direitos obrigacionais contra quem o emitiu, e não o direito real sobre o imóvel. Por isso, a análise do contrato e da estrutura da operação é essencial antes de investir.

Regulação

A tokenização imobiliária é permitida no Brasil?
Não há, até o momento, marco legal específico para a tokenização de imóveis. As operações são estruturadas com base em institutos já existentes, como sociedades, recebíveis, valores mobiliários e contratos. A licitude depende do desenho jurídico adotado em cada caso e da observância das regras da CVM, do Banco Central e do sistema registral.
Token imobiliário é valor mobiliário?
Pode ser. A CVM adota uma análise funcional: o que importa não é o nome "token", e sim a substância econômica da operação. Se houver investimento coletivo, expectativa de retorno decorrente do esforço de terceiros e oferta ao público, a tendência é o enquadramento como valor mobiliário, atraindo a regulação do mercado de capitais.

Na prática

Como tokenizar um imóvel?
O ponto de partida não é a tecnologia, e sim o lastro. É preciso verificar a matrícula, a cadeia dominial, os ônus e a regularidade do imóvel, definir qual direito será representado pelo token, desenhar a estrutura jurídica e societária adequada e avaliar o enquadramento regulatório perante CVM e Banco Central. Só então se estrutura a emissão.
Quais são os riscos jurídicos da tokenização imobiliária?
Os principais riscos são o lastro deficiente (imóvel com matrícula irregular ou ônus), o enquadramento regulatório incorreto, a confusão entre direito real e direito obrigacional, a ausência de segregação patrimonial, falhas de custódia e o tratamento inadequado de dados pessoais. A maior parte se previne com due diligence e desenho jurídico adequado.
Quem regula a tokenização imobiliária no Brasil?
A competência é fragmentada entre vários órgãos: a CVM, quando o token é valor mobiliário; o Banco Central, quanto às prestadoras de serviços de ativos virtuais; a ANPD, quanto à proteção de dados; a Receita Federal, quanto à tributação; e o CNJ, quanto ao sistema registral. A coordenação entre eles é um dos principais desafios do setor, e é justamente o objeto da obra publicada pelo sócio do escritório.

Sobre o escritório

O escritório atende clientes de outros estados e do exterior?
Sim. A atuação em tokenização imobiliária é nacional, conduzida a partir da filial em Brasília/DF e da matriz em Aracaju/SE. O escritório também atua como ponte para empresas estrangeiras que pretendem estruturar operações no Brasil e como parceiro local de escritórios de outras regiões que precisam de apoio técnico em Brasília e no Nordeste.

Vamos analisar a sua operação

Se você estrutura, opera ou pretende investir em tokenização de imóveis, o desenho jurídico é o que sustenta o ativo. Fale com a equipe e entenda os pontos críticos do seu caso.

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Conteúdo de caráter informativo. A análise de cada operação depende de avaliação técnica individual.

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